Como votar no próximo dia 2 de outubro

Cinco cargos estão em disputa neste primeiro turno
sexta-feira, 23 de setembro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
(Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

O primeiro turno das eleições gerais deste ano acontecem no dia 2 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 30 de outubro. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

A votação, tanto do primeiro turno, como do segundo, se houver, será das 8h às 17h em todo o país, obedecendo o horário de Brasília. Após o encerramento da votação, ou seja, às 17h, começam a ser apurados e divulgados os resultados.

Como votar

Cinco cargos estão em disputa neste primeiro turno das Eleições 2022: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), senador, governador e presidente da República. As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor, que deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, e aguardar um segundo antes de confirmar o voto. Em caso de segundo turno, o eleitorado votará apenas para os cargos de governador e/ou presidente da República.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Neste ano, aproximadamente 40% das seções eleitorais vão usar as urnas com modelo de 2020. Pelo menos 225 mil unidades do equipamento foram fabricadas em Manaus-AM e Ilhéus-BA. O novo design, mais moderno, traz uma bateria melhor e um processador mais rápido do que o modelo anterior.

Biometria

Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral. Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.São aceitos os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);

  • Carteira de identidade;

  • Identidade social;

  • Passaporte;

  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

  • Certificado de reservista;

  • Carteira de trabalho;

  • Carteira nacional de habilitação.

Não regularizei meu título, posso votar?

Quem não tirou o título de eleitor ou não regularizou a condição até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, não poderá participar das eleições deste ano. Para conferir a situação, basta preencher o nome completo ou o número do título de eleitor no Portal do TSE.

Não votou na última eleição? Você pode votar em 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a multa eleitoral. Com a decisão, quem não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.

A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

Como consultar o local de votação

A consulta ao local de votação pode ser feita no Portal do TSE, basta preencher o nome completo ou o número do título na opção “onde votar”.

É necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro, ou seja: de acordo com os dados fornecidos na ocasião do alistamento eleitoral. (Fonte: justicaeleitoral.jus.br)

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