CNH sem autoescola: entenda o que muda com as novas regras

Novidade foi aprovada nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito
segunda-feira, 01 de dezembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Detran RJ
Foto: Detran RJ

Falta pouco para que a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja permitida sem a exigência de aulas mínimas em autoescolas. Com a aprovação de nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nesta segunda-feira, 1º, os trâmites para a nova regra já estão engatilhados, e os aspirantes a motorista devem ficar atentos às alterações.

Segundo orientações do Ministério dos Transportes, assim que a medida começar a valer, quando for publicada no Diário Oficial da União (DOU), o candidato poderá solicitar a abertura do processo de forma digital, pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Aberto o requerimento, o candidato passa à etapa teórica, que deixará de ser exclusividade das autoescolas. O aluno não será mais obrigado a cumprir as 45 horas de aulas teóricas e poderá decidir como e onde aprender. As opções serão:

  • Fazer um curso online oferecido pelo Ministério dos Transportes;
  • Estudar em autoescolas tradicionais, de forma presencial ou a distância; 
  • Optar por escolas públicas de trânsito (como o Detran) ou outras instituições credenciadas.

Depois de concluir o curso teórico, é preciso realizar a coleta biométrica, foto, digitais e assinatura no Detran do estado onde se reside. Sem esse registro, o processo não é aberto.

Depois virão os exames médicos, que continuam obrigatórios. Dessa forma, o agendamento da avaliação psicológica e do exame de aptidão física deve ser feito junto ao Detran, em clínicas credenciadas pelo órgão.

Outra grande mudança é que não haverá mais a exigência da carga horária mínima de 20 horas-aula, como acontece atualmente. As aulas práticas de direção seguirão sendo oferecidas pelas autoescolas, mas o candidato terá a opção de contratar um instrutor credenciado pelo Detran. O veículo utilizado nas aulas poderá ser, inclusive, disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato.

Provas

A prova teórica continua sendo obrigatória e deve ser agendada por meio do órgão de trânsito estadual. O exame poderá ser feito presencialmente ou online, conforme a estrutura do Detran local. Para obter a aprovação, é preciso acertar no mínimo 70% das questões. Quem não for aprovado poderá refazer a prova quantas vezes for necessário.

A prova prática também continua sendo obrigatória e deverá ser agendada por meio dos canais disponibilizados pelo Detran, que também avaliará o desempenho do candidato. Ainda haverá taxas, mas, com a flexibilização da nova regra, o custo para a obtenção da CNH deverá diminuir, segundo expectativa do governo.Ainda segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.

(Fonte: CNN)

 

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