Chegou a hora de pagar o IPTU e Foro: tributos têm descontos se pagos à vista

Em Cordeiro, Justiça julga inconstitucional lei que aumentou IPTU
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), já está disponível para impressão no site da Prefeitura de Nova Friburgo (www.pmnf.rj.gov.br) as guias de pagamento do Foro para os proprietários de imóveis em 23 bairros onde é cobrado o imposto (veja a lista abaixo). 

As guias de pagamento do IPTU e do Foro também podem ser retiradas pessoalmente no setor de dívida ativa da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão (Fazenda), na prefeitura, na Avenida Alberto Braune, 225, das 10h às 17h. O município tem, segundo a prefeitura, 90 mil inscrições do IPTU. A Secretaria municipal de Fazenda espera arrecadar mais de R$ 22 milhões.

Descontos para pagamento à vista 

Quem estiver em dia com IPTU dos anos anteriores até este sábado, 29, terá direito a 10% de desconto no pagamento à vista do IPTU 2020 até o próximo dia 10 de março. (lembrando que mesmo o vencimento não sendo em dia útil, as lotéricas aceitam o pagamento com a data estipulada, neste caso, sábado, 29). 

Já os contribuintes que estiverem inadimplentes com tributo até este sábado, 29, terão 5% de desconto, se quiserem pagar o tributo 2020 à vista. Em 10 de março também vence a primeira cota, para quem optar pelo parcelamento do IPTU em dez vezes, sem desconto.

O vencimento do Foro com desconto será no próximo dia 31 de março, mas os contribuintes poderão quitá-lo até 31 de dezembro, neste caso, sem desconto. 

Bairros foreiros 

  • Braunes

  • Catarcione (parte)

  • Centro

  • Chácara do Paraíso (parte)

  • Cônego (parte)

  • Cordoeira

  • Córrego D’Antas (parte)

  • Granja Spinelli

  • Lagoinha

  • Duas Pedras (parte)

  • Olaria (parte)

  • Paissandu

  • Parque São Clemente

  • Perissê

  • Salusse

  • Sans Souci

  • Santa Elisa (parte)

  • Tingly

  • Vale dos Pinheiros

  • Vila Amélia

  • Vila Nova

  • Vilage

  • Ypu (parte)

 

Em Cordeiro, Justiça julga inconstitucional lei que aumentou IPTU 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estado do Rio de Janeiro (TJ) julgou procedente a representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) em face da lei 2.189/2017, do município de Cordeiro,  alterou a Planta Genérica de Valores para efeito de cálculo e lançamento do IPTU, a partir do exercício fiscal de 2018.

Segundo a procuradora da OAB, Marcelle Castro Cazeira Alonso, a legislação majorou excessivamente o IPTU de Cordeiro por meio da revisão da planta genérica de valores. “A mudança foi feita de forma repentina e sem critérios técnicos adequados, com ofensa aos princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da vedação de confisco“, defende.

Ela ressalta que, comparados aos anos anteriores, os patamares estão muito elevados. “Cabendo, portanto, a contestação do reajuste abusivo em âmbito judicial para regularização do valor, já que não corresponde à realidade do país, considerado o grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos”, reafirma.

O Tribunal já havia concedido medida cautelar à seccional da OAB em agosto de 2019, tendo suspendido desde então os efeitos da lei. A decisão definitiva foi comemorada por Alonso. “Essa decisão representa uma vitória para os contribuintes de Cordeiro, pois um tributo que não respeita a capacidade contributiva, que sujeita o contribuinte ao pagamento de valores que comprometem a preservação de seu patrimônio essencial, tem efeito de confisco e é prática constitucionalmente vedada” , conclui. 

 

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TAGS: IPTU | Foro