Muitos condutores brasileiros ainda mantêm o hábito de checar notificações no celular ou enviar mensagens enquanto aguardam o sinal de trânsito abrir, acreditando que a interrupção temporária do movimento os isenta de punições. No entanto, a legislação é rígida: mexer no celular com o veículo parado no semáforo resulta em multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na CNH.
De acordo com o artigo 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato de segurar ou manusear o aparelho telefônico enquanto conduz o veículo é classificado como uma infração gravíssima. É fundamental compreender que o conceito de "conduzir" engloba todo o tempo em que o motorista está no fluxo do tráfego, o que inclui, obrigatoriamente, o tempo de espera nos cruzamentos.
Vigilância tecnológica
Neste ano, a fiscalização atingiu um novo patamar de precisão. O uso de câmeras equipadas com Inteligência Artificial permite a identificação automática do uso de dispositivos móveis dentro da cabine, tornando a autuação praticamente inevitável para quem desrespeita a norma. A tecnologia agora trabalha em conjunto com os agentes para garantir a segurança viária, monitorando comportamentos que antes passavam despercebidos.
Classificação das infrações
A infração varia de acordo com a forma de uso do aparelho:
·Gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos): segurar e manusear o aparelho celular ao volante com o veículo parado.
·Média (R$ 130,16 e 4 pontos): utilizar o celular apenas por fones de ouvido ou no modo viva-voz (se houver desatenção).
A situação pode se agravar caso o suporte do telefone bloqueie a visibilidade do motorista ou o acesso aos comandos essenciais do painel, o que também gera notificações administrativas.
O que é permitido
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito define que veículos em filas ou semáforos ainda estão em circulação ativa. Segundo as diretrizes do Contran, o motorista só deixa de operar o veículo quando estaciona em local permitido e desliga o motor completamente.
A legislação brasileira só permite o uso do celular para navegação por GPS, desde que o aparelho esteja devidamente fixado em um suporte no painel ou para-brisa. O motorista não pode segurar o dispositivo em nenhum momento enquanto estiver na via pública.
Para programar novas rotas ou atender chamadas urgentes, as autoridades orientam que o condutor estacione em local regulamentado e acione o dispositivo no celular. No site oficial do Governo Federal, é possível consultar a íntegra das normas que regem o uso de tecnologias assistivas ao volante.
Dicas para evitar riscos e multas
Adotar hábitos preventivos é a melhor forma de garantir a segurança e a regularidade da documentação. A distração causada por redes sociais é uma das principais causas de colisões traseiras em perímetros urbanos.
Confira como se prevenir:
·Suporte fixo: utilize-o apenas para consulta periférica rápida do mapa.
·Comandos de voz: use sistemas "mãos-livres" integrados para funções básicas.
·Notificações silenciadas: reduza a tentação de manusear o aparelho durante o trajeto.
·Planejamento prévio: defina seu destino no GPS antes de iniciar a marcha do veículo.
O que gera multa é o ato de segurar, digitar ou rolar a tela. Celular no suporte, funcionando estritamente como GPS e sem interação manual, não caracteriza infração. A informação correta evita multas injustas e, acima de tudo, salva vidas no trânsito.

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