Carteira de identificação de pessoa com TEA: sancionada lei que agiliza emissão e amplia informações

Com a nova norma estadual, o documento deverá ser expedido em até 15 dias e terá validade mínima de cinco anos
sexta-feira, 28 de novembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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O governador Cláudio Castro sancionou, nesta semana, a lei 11.031/2025, que atualiza a lei 8.879/20 (Lei Fábio de Moraes Correa da Costa) e estabelece novas regras para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Estado do Rio de Janeiro. 

Com a nova regra, a carteira deverá ser expedida em até 15 dias pelos órgãos competentes e terá validade mínima de cinco anos, garantindo mais agilidade, segurança e autonomia para pessoas com TEA e suas famílias. A lei também determina que o documento passe a incluir endereço, nome do responsável e telefone para contato, facilitando a identificação e a localização de familiares ou responsáveis em situações de urgência.

O governador Cláudio Castro destacou que a atualização da CIPTEA reforça o compromisso do Governo do Estado com políticas públicas inclusivas e humanizadas. “A nova CIPTEA representa mais do que um documento. É uma ferramenta de proteção, respeito e cuidado. A agilidade na emissão e as informações adicionais que agora passam a compor a carteira reforçam nosso compromisso com as famílias e garantem mais segurança para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. É um avanço concreto na política de inclusão no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou o governador.

A subsecretária de Políticas Inclusivas do Governo do Estado, Bianca Pacheco, enfatizou que a iniciativa vai ajudar a aprimorar o atendimento às famílias. “A atualização da CIPTEA representa um avanço na consolidação das políticas voltadas às pessoas com TEA. Com procedimentos mais claros e informações qualificadas, o Estado aprimora a articulação entre serviços e fortalece o atendimento às famílias”, afirmou Bianca.

 

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