Esta quinta-feira, 3, foi o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerrou nesta quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Na sexta-feira, 4, e no sábado, 5, os candidatos ainda poderão fazer carreatas, caminhadas e distribuir materiais de campanha nas ruas. Todas essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a propaganda eleitoral.
Os debates no rádio e na televisão também não podem mais ser realizados a partir desta sexta-feira, 4. No entanto, de acordo com o artigo 46 da resolução 23.610/19, do TSE, eles podem ser estendidos somente até as 7h desta sexta-feira.
Serviço ao eleitorado
Desde esta quinta-feira, 3, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. Até este sábado, 5, o tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.
Além disso, até a próxima segunda-feira, 7, os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado. (Fonte: TSE)
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