Câmara vota regulamentação do transporte por aplicativo em Friburgo

Assunto é debatido há dois anos, desde que a empresa Uber passou a operar na cidade
quinta-feira, 10 de setembro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Uber em Nova Friburgo (Arquivo AVS)
Uber em Nova Friburgo (Arquivo AVS)

A Câmara Municipal de Nova Friburgo incluiu na pauta da sessão desta quinta-feira, 10, a apreciação de uma matéria importante, relevante e polêmica. A ordem do dia prevê a votação em primeira discussão do projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que “regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede”.

A proposta prevê a exigência de licença para que os motoristas possam circular em Nova Friburgo, além do pagamento de impostos. Pela proposta, as empresas – Uber e 99, entre outras que operam o serviço - terão que se cadastrar na prefeitura e seguir uma série de obrigações, como ceder dados sobre o serviço prestado e ainda pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Já os motoristas só poderão circular com o Certificado Anual de Autorização de Transporte (CAAT). Também será exigida apólice de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o DPVAT (seguro obrigatório de acidentes). A proposta estabelece ainda que os veículos de transporte por aplicativo deverão ter até dez anos de fabricação e possuir capacidade máxima de sete passageiros, além de outras exigências, como a proibição do uso de identificadores externos, seja ele adesivo ou com acionamento luminoso, prática muito comum na cidade.

Ainda de acordo com o projeto, a exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na lei caracterizará transporte ilegal de passageiros. As punições vão desde “organizar ou montar ponto fixo de espera de passageiros não regulamentado pelo poder público municipal” – 100 Ufir-RJ e apreensão do veículo - , até “operacionalizar Sistema de Tecnologia de Transportes (STT), em Nova Friburgo, sem o competente Certificado Anual de Credenciamento de Empresas (CAC)” – 2.000 Ufir-RJ e a suspensão das atividades da empresa em âmbito municipal.

Caberá ao poder público municipal fiscalizar, auditar e controlar a prestação dos serviços; fiscalizar e auditar os documentos, registros, demonstrativos e relatórios; gerir os processos de aplicação de sanções administrativas direcionadas aos condutores e às empresas de transporte por aplicativo; e gerir e fiscalizar os processos de inspeção dos veículos, dos equipamentos, das estruturas e dos instrumentos relacionados ao Sistema de Tecnologia de Transportes. A fiscalização deverá ser exercida pelos agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu).

Tema há dois anos em pauta

O assunto já vem sendo discutido desde 2018, quando o aplicativo Uber, um dos mais populares, passou a funcionar em Nova Friburgo. A chegada do transporte por aplicativo no município agradou passageiros e motoristas, mas desagradou aos taxistas, que viram o movimento cair e cobravam a regulamentação do serviço, que não recolhe impostos para a cidade, como fazem os táxis, e a empresa de ônibus Faol, com a alegação de que muitos motoristas estariam fazendo a chamada ‘lotada’, ao embarcarem passageiros em qualquer lugar da cidade.

Em setembro do ano passado uma audiência pública foi promovida para discutir o assunto. Na ocasião, o encontro durou mais de cinco horas e contou com a participação de motoristas de transporte por aplicativo, taxistas, representantes da empresa de ônibus Faol e usuários do sistema.

 

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