Câmara entrega a Bravo pacote de flexibilização com responsabilidade

Reabertura gradual seria conjugada com ações da prefeitura como oferta de testes, insumos e EPIs, ampliação de leitos e barreiras sanitárias
segunda-feira, 25 de maio de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Homem com face shield na rua (Foto: Henrique Pinheiro)
Homem com face shield na rua (Foto: Henrique Pinheiro)

Como A VOZ DA SERRA noticiou com detalhes no fim de semana, a Câmara Municipal de Nova Friburgo entregou ao prefeito Renato Bravo na manhã desta segunda-feira, 25, um documento com propostas de flexibilização para o combate responsável à pandemia de coronavírus no município.  O objetivo é propor ações que atenuem o impacto socioeconômico do coronavírus, preservando a saúde e a vida. 

O último decreto municipal com medidas de restrição e isolamento social como forma de combate ao Covid-19 tem validade até esta segunda. É esperada, portanto, algum posicionamento da prefeitura nas próximas horas.

De acordo com o pacote, uma eventual abertura do comércio e da indústria, de forma controlada e gradual, seria conjugada com uma  adequada estrutura de atendimento pelo Poder Executivo, mediante os repasses de recursos da União e do governo do estado, como a oferta de testes, a ampliação de leitos equipados com respiradores, EPIs para os profissionais de saúde, medicamentos, insumos e barreiras sanitárias.

As propostas incluem ainda ações de transparência, como a divulgação de dados atualizados de estoques e prestações de contas. Relembre algumas delas:

  • Comércio

Todos deverão usar máscaras de proteção em todos os lugares fechados e, recomendavelmente, nas ruas e deverá ser fixado nas entradas de todos os recintos um aviso: “Proibido entrar sem máscara”. Residências que possuam moradores de grupo de risco e tenham pessoas que circulam em áreas públicas devem seguir protocolos do Ministério da Saúde para evitar levar contágio para sua residência.

Pessoas pertencentes aos grupos vulneráveis não poderão circular dentro dos estabelecimentos comerciais, salvo em casos comprovadamente necessários. Funcionários de grupo de risco ou acima de 60 anos não poderão voltar ao trabalho durante a quarentena. Será facultativo, neste período, os funcionários voltarem ao trabalho, por razões pessoais ou por terem pessoas em sua residência de grupo de risco que não possuam meios próprios para sua subsistência, sendo que a empresa terá a liberdade de colocar este funcionário em suspensão de contrato neste período, sugerindo-se intermediação da representação legal de natureza coletiva.

Os funcionários, sobretudo na indústria, deverão trabalhar distantes, no mínimo de dois metros do colega de trabalho mais próximo, inclusive com afastamento nos refeitórios, observada a inaplicabilidade justificada em casos específicos. Todos os estabelecimentos comerciais e industriais deverão ter álcool em gel ou spray à disposição dos funcionários e clientes, para a higienização das mãos.

Cada loja poderá receber, no máximo, um cliente para cada quatro metros quadrados de área livre no salão de atendimento e jamais permitir agrupamentos. Os comércios deverão priorizar o delivery. Nas filas, as pessoas terão que obrigatoriamente manter distanciamento de um metro e meio do indivíduo à sua frente e usarem máscaras. O comércio deverá providenciar as marcações dentro e fora dos seus estabelecimentos.

Todos os funcionários que manuseiam alimentos deverão usar luvas e máscaras descartáveis ou aquelas em algodão, as quais deverão ser trocadas a cada duas horas. Shoppings, supermercados e lojas deverão distribuir senhas para o controle do número de clientes dentro do salão de vendas e nas áreas livres, só podendo entrar no máximo uma pessoa para cada quatro metros de área livre. Estes estabelecimentos também deverão aferir a temperatura, por profissionais de saúde, de todos os clientes que entrarem no estabelecimento, impedindo a entrada de pessoas com febre e as orientando a procurar uma unidade de saúde.

Balcões e caixas de supermercados deverão ter proteção de acrílico para não haver contágio entre cliente e atendente. Hotéis, bares e restaurantes deverão ter suas mesas afastadas em dois metros e higienização constante com álcool em todas as mesas, assentos e balcões sempre que um novo cliente for se acomodar. Pisos e calçadas deverão ser higienizados diariamente com cloro ou outro desinfetante apropriado.

  • Serviços estéticos

Massoterapeutas, fisioterapeutas, esteticistas, médicos, dentistas, barbeiros, cabelereiros, manicures, podólogas e membros de demais categorias congêneres deverão usar máscaras de acrílico (face shield) para sua proteção e do seu cliente ou paciente, além de priorizar atendimento com hora marcada para não formar aglomerações. A higienização com álcool em macas e cadeiras a cada atendimento será necessária.

As salas de espera deverão ter cadeiras com afastamento de dois metros entre os pacientes ou clientes. Empresas de cursos presenciais deverão afastar as mesas dos estudantes a, no mínimo, dois metros. Todas as máquinas de cartões de crédito, botões de elevadores e teclas de caixas eletrônicos deverão estar protegidos por plástico filme e serem higienizados regularmente e substituídos regularmente ou assim que forem danificados.

  • Bancos e lotéricas

Nas agências bancárias e nas casas lotéricas, deverão ser oferecidos álcool gel ou spray na entrada, além de ser limitada a entrada de um cliente por atendente de caixa e um cliente por atendente de mesa. Os recintos de espera deverão ter cadeiras com afastamento de dois metros entre cada cliente e o piso demarcado com afastamento de 1,5 metro nas filas.

Todas as agências bancárias e lotéricas deverão funcionar em horário integral ou estendido para evitar filas e aglomerações.

  • Ônibus

Será obrigatório o uso de máscaras dentro dos coletivos para todos os ocupantes, sendo vedada a entrada sem o acessório. Fica autorizado o acionamento da PMl para retirar o infrator.

A empresa de transporte deverá manter ou ampliar a frota nos horários de pico, em todas as  linhas, para evitar aglomerações nos pontos de ônibus, vedando-se também a fusão de linhas que redunde em aglomeração e não se permitindo circular com passageiros em pé.

Os ônibus deverão ter na porta de entrada álcool em gel para os passageiros e os coletivos deverão ser higienizados que chegarem às rodoviárias e garagens. Motoristas profissionais, como caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos, deverão usar máscaras dentro dos veículos e ter à disposição álcool em gel para os clientes.

  • Tributos

Para amenizar o impacto econômico que a quarentena está causando em todos os segmentos da sociedade, empreendedores e trabalhadores, requer-se: a) Não compreendendo a regulamentação em âmbito federal pelo Comitê Gestor do Simples Nacional quanto ao recolhimento de ISS das empresas, célere ampliação do adiamento por mais dois meses, além do prazo já concedido, dos recolhimentos dos demais tributos municipais, considerando, inclusive, o montante de repasses da União e do Estado; b) Reavaliação tributária, envolvendo Executivo, Legislativo e membros da sociedadel, estudando propostas de isenção ou abatimento temporário ou permanente de eventuais tributos, mediante constituição urgentíssima de grupo de trabalho, de modo a minimizar sensivelmente a carga de tributos municipais em virtude dos impactos econômicos gerados pelas implicações da Covid-19; c) Parcelamento em cinco vezes das multas de trânsito, sem cobranças de juros e correção monetária; d) Suspensão da cobrança de tarifa diferenciada acima do valor mínimo de m³ de água para as residências e empreendimentos de autônomos, do comércio e da indústria, sobretudo também em razão do potencial aumento do faturamento da empresa concessionária.

  • Barreiras sanitárias

Também é pedida a instalação de barreiras sanitárias nas entradas do município mediante apoio também de órgãos estaduais, higienização, com desinfecção apropriada, contínua e periódica, das principais vias públicas, instituição do Grupo Intersetorial de Fiscalização Temporária, podendo ser integrado também por membros da sociedade civil, capaz de promover um acompanhamento contínuo e eficiente, a fim de assegurar o cumprimento das medidas de retenção ao alastramento da Covid-19.

  • Toque de recolher

 O documento sugere também toque de recolher a partir das 22h para transeuntes, não vedando uso de veículo, como também os casos em que se requeira direcionamento ao trabalho ou volta dele, a farmácias ou a unidades de saúde e demais serviços de urgência. O decreto que for estabelecido pelo prefeito deverá estar visível em todos os estabelecimentos públicos e privados, não residenciais, com ampla divulgação na mídia local.

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