Calendário eleitoral: principais restrições já começaram

Pleito municipal será em 6 de outubro. Em Nova Friburgo não haverá segundo turno
sexta-feira, 05 de julho de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Desde a última segunda-feira, 1º, começaram a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na lei das eleições (9.504/1997).   

Neste sábado, 6, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do próximo dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. 

O que não pode 

6 de julho 

Nomeação de servidores - a partir deste sábado, 6, três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir servidores públicos por justa causa. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do Governo Federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho 

Convenções - A partir de 20 de julho, os partidos políticos e federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

Direito de resposta - Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais. (Agência Brasil) 

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