Auxílio emergencial volta a ser pago nesta terça

Benefício será pago em quatro parcelas. Programa Supera Rio é regulamentado no estado
quarta-feira, 31 de março de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Auxílio emergencial volta a ser pago nesta terça

O pagamento do auxílio emergencial 2021 começa a ser feito a partir desta terça,  6 de abril, com depósitos em contas digitais na Caixa Econômica Federal. O benefício está mais restrito do que o do ano passado. Será pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família.

Serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas).

Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício:

  • Para quem mora sozinho: R$ 150
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375

Quem poderá receber?

  • ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • ter recebido o auxílio emergencial em 2020

Quem não poderá receber?

  • trabalhadores formais, com carteira assinada
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • presidiários
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

Como fazer para pedir o auxílio?

Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio.

Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.

Como será o pagamento?

O governo deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado.

 

Calendário da primeira parcela

  • Beneficiários fora do Bolsa Família (crédito em conta digital): Janeiro - 6 de abril; Fevereiro - 9 de abril Março - 11 de abril; Abril - 13 de abril; Maio - 15 de abril; Junho - 18 de abril; Julho - 20 de abril; Agosto - 22 de abril; Setembro - 25 de abril; Outubro - 27 de abril; Novembro - 29 de abril; Dezembro - 30 de abril. 
  • Beneficiários fora do Bolsa Família (saque em dinheiro): Janeiro - 4 de maio; Fevereiro - 6 de maio; Março - 10 de maio; Abril - 12 de maio; Maio - 14 de maio; Junho - 18 de maio; Julho - 20 de maio; Agosto - 21 de maio; Setembro - 25 de maio; Outubro - 27 de maio; Novembro - 1º de julho; Dezembro - 4 de julho. 
  • Beneficiários do Bolsa Família (saque em dinheiro): NIS final 1 - 16 de abril; NIS final 2 - 19 de abril; NIS final 3 - 20 de abril; NIS final 4 - 22 de abril; NIS final 5 - 23 de abril; NIS final 6 - 26 de abril; NIS final 7 - 27 de abril; NIS final 8 - 28 de abril; NIS final 9 - 29 de abril; NIS final 0 - 30 de abril. 

Segunda parcela 

  • Beneficiários fora do Bolsa Família (crédito em conta digital): Janeiro - 16 de maio; Fevereiro - 19 de maio; Março - 23 de maio; Abril - 26 de maio; Maio - 28 de maio; Junho - 30 de maio; Julho - 2 de junho; Agosto - 6 de junho; Setembro - 9 de junho; Outubro - 11 de junho; Novembro - 13 de junho; Dezembro -16 de junho. 
  • Beneficiários fora do Bolsa Família (saque em dinheiro): Janeiro - 8 de junho; Fevereiro- 10 de junho; Março - 15 de junho; Abril - 17 de junho; Maio - 18 de junho; Junho - 22 de junho; Julho - 24 de junho; Agosto - 29 de junho; Setembro - 1º de julho; Outubro - 2 de julho; Novembro - 5 de julho; Dezembro - 8 de julho. 
  • Beneficiários do Bolsa Família (saque em dinheiro): NIS final 1 - 18 de maio; NIS final 2 - 19 de maio; NIS final 3 - 20 de maio; NIS final 4 - 21 de maio; NIS final 5 - 24 de maio; NIS final 6 - 25 de maio; NIS final 7 - 26 de maio; NIS final 8 - 27 de maio; NIS final 9 - 28 de maio; NIS final 0 - 31 de maio. 

Terceira parcela

  • Beneficiários fora do Bolsa Família (crédito em conta digital): Janeiro - 20 de junho; Fevereiro - 23 de junho; Março - 25 de junho; Abril - 27 de junho; Maio - 30 de junho; Junho - 4 de julho; Julho - 6 de julho; Agosto - 9 de julho; Setembro - 11 de julho; Outubro - 14 de julho; Novembro - 18 de julho; Dezembro - 21 de julho. 
  • Beneficiários fora do Bolsa Família (saque em dinheiro): Janeiro - 13 de julho; Fevereiro - 15 de julho; Março - 16 de julho; Abril - 20 de julho; Maio - 22 de julho; Junho - 27 de julho; Julho - 29 de julho; Agosto - 30 de julho; Setembro - 4 de agosto; Outubro - 6 de agosto; Novembro - 10 de agosto; Dezembro - 12 de agosto. 
  • Beneficiários do Bolsa Família (saque em dinheiro): NIS final 1 - 17 de junho; NIS final 2 - 18 de junho; NIS final 3 - 21 de junho; NIS final 4 - 22 de junho; NIS final 5 - 23 de junho; NIS final 6 - 24 de junho; NIS final 7 - 25 de junho; NIS final 8 - 28 de junho; NIS final 9 - 29 de junho; NIS final 0 - 30 de junho. 

Quarta parcela

  • Beneficiários fora do Bolsa Família (crédito em conta digital): Janeiro - 23 de julho; Fevereiro - 25 de julho; Março - 28 de julho; Abril - 1º de agosto; Maio - 3 de agosto; Junho - 5 de agosto; Julho - 8 de agosto; Agosto - 11 de agosto; Setembro - 15 de agosto; Outubro - 18 de agosto; Novembro - 20 de agosto; Dezembro - 22 de agosto. 
  • Beneficiários fora do Bolsa Família (saque em dinheiro): Janeiro - 13 de agosto; Fevereiro - 17 de agosto; Março - 19 de agosto; Abril - 23 de agosto; Maio - 25 de agosto; Junho - 27 de agosto; Julho - 30 de agosto; Agosto - 1º de setembro; Setembro - 3 de setembro; Outubro - 6 de setembro; Novembro - 8 de setembro; Dezembro - 10 de setembro. 
  • Beneficiários do Bolsa Família (saque em dinheiro): NIS final 1 - 19 de julho; NIS final 2 - 20 de julho; NIS final 3 - 21 de julho; NIS final 4 - 22 de julho; NIS final 5 - 23 de julho; NIS final 6 - 26 de julho; NIS final 7 - 27 de julho; NIS final 8 - 28 de julho; NIS final 9 - 29 de julho; NIS final 0 - 30 de julho. 

 

Programa Supera Rio é regulamentado no estado

O programa Supera Rio, criado pela Lei 9.191/21 - que prevê um auxílio emergencial de até R$ 300 para a população fluminense e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos - foi regulamentado. O decreto 47.544/21, publicado no Diário Oficial do Executivo desta última sexta-feira, 26, e assinado pelo governador em exercício, Cláudio Castro, define qual será a ordem de prioridade de pagamentos e os órgãos estaduais envolvidos no processo.

Como vai funcionar

De acordo com a Lei, o benefício mínimo será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filho - num máximo de dois. Terão prioridade as famílias que, comprovadamente, tenham renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). O benefício também será prioritário aos trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego durante a pandemia, que sigam sem qualquer outra fonte de renda, e que ganhavam um salário inferior a R$1.501, além dos profissionais autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais e produtores culturais. As famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.

A proposta proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo auxílio desemprego também não poderão ser contempladas. O auxílio terá validade até 31 de dezembro de 2021. Se o benefício for concedido e não for utilizado decorridos três meses do encerramento do programa a verba retornará para a conta do Tesouro Estadual.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) ficará responsável pelo fornecimento dos dados referentes ao CadÚnico e aos critérios técnicos para a identificação da elegibilidade do beneficiário. Já a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) poderá emitir resolução para regulamentar, de forma pormenorizada, os procedimentos operacionais necessários à efetivação do pagamento do auxílio. Também ficou definido pelo decreto que os dados relativos ao auxílio serão publicados no portal de transparência do Governo.

Sem direito ao programa

O decreto também determina que não terão direito ao programa pessoas que não morem no estado do Rio, que façam uso de algum benefício federal, estejam presas em regime fechado e menores de 18 anos, com exceção de adolescentes que são mães. Será obrigatório que o cidadão tenha CPF e esteja com a sua situação regularizada junto à Receita Federal.

Será instalada uma ouvidoria para analisar cancelamentos ou indeferimentos do auxílio de renda mínima. Caso o problema não seja solucionado pela Ouvidoria, será instituída uma Câmara de resolução de conflitos entre a Defensoria Pública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), para analisar a questão.

Para linha de crédito

A linha de crédito de até R$ 50 mil, prevista na lei, será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, ao microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida.

A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas. As empresas que receberem o crédito também terão que priorizar o pagamento de salários e remuneração dos trabalhadores, além do pagamento de tributos estaduais e municipais. O regulamento ainda define que caberá à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda o acompanhamento e prestação de informações relacionadas aos empregos gerados e postos de trabalhos formais derivados dos financiamentos. As companhias ainda serão proibidas de reduzir injustificadamente os postos de trabalho.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios, a fim de garantir a celeridade e a desburocratização do acesso ao crédito. A AgeRio deverá informar, semestralmente, ao Poder Legislativo, o número de beneficiados, empregos gerados e novos negócios fomentados por esta norma. Já o Governo deverá regulamentar a medida, indicando o órgão responsável pela gestão e celebração de contratos, bem como a fixação de limites e condições de créditos às categorias beneficiadas. O órgão competente deverá encaminhar à Alerj prestação de contas com número de beneficiados e os valores para a execução da linha de crédito.

Financiamento do projeto

Para custear o programa foi promulgado na Alerj o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 52/21, também de autoria de Ceciliano e mais 53 parlamentares, que propõe a desvinculação de 30% do saldo dos fundos estaduais, como o Fundo de Combate à Pobreza (FECP), para custeio do programa. O deputado citou outras fontes, como o refinanciamento da dívida ativa promovida pelo Governo.

 

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