Aulas presenciais seguem suspensas em Friburgo após 8 de fevereiro

GT optou por manter a integralidade do Plano de Retomadas, que estabelece 28 dias seguidos de bandeiras verde, entre outras medidas
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
Aulas presenciais seguem suspensas em Friburgo após 8 de fevereiro

Nesta quarta-feira, 27, aconteceu a segunda reunião do Grupo de Trabalho (GT) responsável por viabilizar a retomada das aulas presenciais. Após os debates, com ampla maioria, os presentes votaram pela manutenção do atual Plano de Retomada de Atividades Presenciais em Escolas em sua integralidade. “Fica assim, portanto, assegurado o Plano de Retomada (para quando for seguro) que está em vigor, protegendo mães, pais, responsáveis, estudantes, profissionais de educação e comunidades escolares, bem como a sociedade em geral”, informaram as entidades. A decisão impede, portanto, a retomada das aulas presenciais no próximo dia 8 de fevereiro.

A principal pauta da reunião foi a análise do bandeiramento proposto no plano vigente e a apresentação pela Secretaria Municipal de Educação (SME) de uma alteração no faseamento. A SME propôs a inclusão da EJA (educação de jovens e adultos) na primeira fase, assunto que será discutido no próximo encontro, marcado para quarta-feira, 3.

A proposta do atual plano é que a volta às aulas presenciais só poderá acontecer após 28 dias seguidos de bandeira verde. “Foram feitas várias reflexões que apontaram a necessidade da manutenção do que já está estabelecido, uma vez que o município ainda não apresenta dados epidemiológicos favoráveis, bem como foi salientado a necessidade do planejamento e estruturação das unidades escolares para que o retorno, quando possível, seja seguro, pois a realidade das escolas aponta para a necessidade de muitas intervenções”, informaram as entidades pertencentes ao GT.

Parte do grupo destacou ainda que o governo municipal precisa atuar em todos os setores da sociedade para controlar a doença de forma mais firme, para controlar a doença. Outra questão levantada pelos presentes foi a necessidade de fortalecimento dos equipamentos públicos responsáveis pelas medidas sócio-assistenciais, bem como das equipes de saúde, uma vez que serão elas a atuar no rastreamento e acompanhamento dos casos, fiscalização, entre outras atividades pertinentes ao setor. Foi lembrado também que há muitas ações a serem feitas antes de se pensar no retorno, uma delas é referente ao transporte coletivo, além de outras exigências contidas no plano vigente.

As entidades lembraram da ausência dos vários segmentos, que atualmente defendem o que consideram ser um retorno açodado, quando a Educação e a Saúde sofreram com os cortes de gastos. “Da mesma forma, estiveram ausentes quando a estratégia de horário integral foi desmontada, assim como não compareceram na luta, quando do debate da BNCC e que, em especial o Ensino Médio, foi atacado. Foi colocado, também, a importância de ouvir os profissionais da educação, pois são eles que sabem da realidade de seus contextos de trabalho”.

Decreto municipal é soberano ao estadual

O plano também pede adaptação nas escolas como, banheiros funcionais, pias para lavagem de mãos com água e sabão, salas com ventilação adequada, distribuição de água, evitando a utilização de bebedouros e ampliação dos leitos de UTI no combate ao Covid-19.

As diretrizes para uma retomada segura das aulas presenciais de alunos, professores e funcionários no estado foram publicadas no Diário Oficial da última terça-feira, 26. A Resolução conjunta das secretarias de Educação (Seeduc) e de Saúde (SES) estabelece normas para as unidades escolares estaduais e orienta as redes municipais e privadas, vinculadas à Seeduc-RJ, para que, em casos de bandeiras roxa ou vermelha no município, não haja ensino presencial. Nos casos de bandeiras de risco laranja, amarela e verde, foram estabelecidos quantitativos máximos de atendimento presencial, levando em consideração a capacidade da unidade escolar.

No entanto, diante das divergências sobre a volta às aulas in loco, segundo o próprio decreto estadual, passa a valer as regras determinadas pelo município.

“Respeitada a autonomia federativa dos entes municipais no estabelecimento de normas complementares às de âmbito nacional ou estadual para fins de instituir protocolos que visem a evitar a propagação da COVID-19, aplicam-se as normas previstas nesta Resolução Conjunta às Unidades Escolares da Rede Privada vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro. § 2º - Na hipótese de vigência de normas municipais mais restritivas à realização de atividades presenciais em unidades ou instituições de ensino públicas ou privadas, aplicam-se aos estabelecimentos de ensino situados no respectivo território, as regras editadas pelo Município. Art. 2º - As disposições desta Resolução Conjunta vigorarão durante o período de atividades escolares híbridas (presenciais e remotas), sendo facultada às redes educacionais privadas a opção por este Regime ou pela instituição de Regime Exclusivamente Presencial ou Exclusivamente Remoto, observadas as orientações sanitárias e as Bandeiras de Risco Estadual para o COVID-19.”

 

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