A segunda-feira,7, amanheceu chuvosa e nublada. Mas, mesmo com o céu cinza, tinha um novo colorido causado pela jovialidade, a alegria, as mochilas coloridas dos estudantes que estavam retornando às aulas presenciais. Ontem, escolas particulares e estaduais voltaram ao ensino 100% presencial. Isso depois de quase dois anos entre ensino remoto ou híbrido. Escolas municipais devem retornar dia 14 de fevereiro.
E, o que antes era motivo de reclamação, hoje, já é de comemoração para a empresária Neuciléia Loyola Porto. Nem o tradicional engarrafamento a incomodou nesse primeiro dia de aula. “Quase dois anos se passaram, e hoje bem cedinho, percebi a vida voltando ao normal. Na mistura de alegria e ansiedade pelas aulas totalmente presenciais da minha filha, que ia na expectativa de rever todos. E eu? Enfrentando aquele trânsito que já tinha esquecido como era”, declarou ela.
Protocolos de Segurança
Para o retorno às aulas 100% presenciais, a família deve apoiar e ensinar os pequenos e adolescentes a respeitarem os protocolos sanitários exigidos. De acordo com o novo Decreto Municipal que regula a educação, publicado na última sexta-feira, 4, são obrigatórias a utilização de máscaras faciais a partir de quatro anos de idade, salvo contraindicações, e estímulo ao uso naqueles entre dois e quatro anos de idade; a garantia de boa ventilação dos ambientes; além da disponibilização de álcool em gel a 70%, água, sabão líquido e papel toalha para a higiene frequente de mãos e disponibilização de álcool 70% e saneantes para higienização frequente das superfícies de alto contato.
Especialistas orientam que pais enviem máscaras extras, garrafinha de água individual e ensinem os filhos a não trocar materiais entre os colegas de escola, assim como a higienização daqueles que, por acaso caiam no chão.
Afastamento em caso de infecção
Um novo regramento para afastamento em caso de infecção também faz parte do novo decreto. Quem estiver com sintomas gripais ou suspeita clínica de Covid-19, seja aluno ou funcionário da escola, deve ser afastado imediatamente e fazer o teste da Covi-19, entre o 3º e 7º dia dos sintomas. Em caso positivo, deve ser mantido afastado por sete dias, a partir do início dos sintomas. Se o teste der negativo, pode retornar à escola depois de cinco dias do início dos sintomas, se não estiver sentindo mais nada há pelo menos 24 horas.
Aqueles que tiveram contato diretamente com infectados — contato sem máscara, a menos de 1 metro e por mais de 15 minutos —, mas estiver sem sintomas, deve ser afastado imediatamente e fazer o teste cinco dias após o contato. Se o teste der positivo, deve ficar afastado por sete dias a partir da data do teste. Se negativar, pode retornar à escola.
Somente o aluno ou profissional que se encaixe nesses dois casos deve ser afastado. Se forem mais de três alunos da mesma turma, a escola deve enviar Comunicação imediata à autoridade sanitária para análise de medida a ser adotada.
Aulas 100% presenciais
Tanto o Conselho Estadual, quanto o Conselho Municipal de Educação, que têm a autoridade para liberar as aulas remotas para os ensinos infantil, fundamental e médio das redes municipal, estadual e particular, não autorizaram a modalidade remota para o ano letivo de 2022.
“O ensino à distância aconteceu excepcionalmente nesses dois anos. Para 2022 não há essa autorização. Será apenas presencial”, esclareceu o professor Ricardo Lengruber.
Para o presidente do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, Pedro Monnerat, a oferta de ensino remoto nesse momento é importante.
“Sem dúvida alguma o ensino presencial é o mais adequado e desejável, mas levando em conta os perigos da pandemia que ainda nos assola consideramos que o poder público e as escolas em geral devem estar excepcionalmente aptos a oferecer alternativas ao ensino presencial desde já, garantindo as possibilidades de acesso àqueles que porventura precisarem estudar ou trabalhar remotamente”, explicou ele.
Mas, de acordo com o novo Decreto que regula a educação, caso haja risco máximo de contaminação pelo Sars-Cov-2 (vírus causador da Covid-19), durante o período letivo de 2022, a critério da indicação da autoridade sanitária municipal, poderá ser determinada a suspensão temporária das atividades presenciais nas instituições de ensino através de ato próprio do chefe do poder Executivo a ser publicado com prazo determinado enquanto perdurar o risco.
Deixe o seu comentário