Alerj pode estender prazo para adequação de transporte escolar

Legislação em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por inspeção semestral para estarem regulares
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O deputado estadual Jair Bittencourt (PL) protocolou nesta semana na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei que propõe estender para 31 de dezembro de 2023 o prazo para que os veículos de frota de transporte escolar da rede estadual de ensino se adequem às novas regras previstas na lei 8.081/18.

A proposta amplia o prazo para que as unidades de ensino realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a legislação atual, o prazo para adequação da frota vai até o final deste ano.

“Estender o prazo é essencial para garantir que muitos alunos de loalidades das zonas rurais dos municípios fluminenses não fiquem sem estudar por falta de transporte. Como trafegam em estradas ruins, são veículos que estão sendo cuidados, não vão deixar de ser vistoriados, principalmente, porque muitos pais dependem deles para que seus filhos vão e voltem com segurança da escola. Considerando que já estamos em novembro, estou, inclusive, protocolado um requerimento na Alerj solicitando urgência para votação da proposta em plenário¨, ressaltou o deputado.

A legislação em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por inspeção semestral para estarem regulares, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro. O controle por utilização contínua deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. A unidade de ensino também deverá “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação anual.

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