O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá ser autorizado a instituir multa administrativa para casos de assédio moral registrados no Estado do Rio de Janeiro. A previsão é do projeto de lei 1.829/23, de autoria do deputado estadual Claudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na sessão da última terça-feira, 24. O texto seguiu para sanção ou veto do governador em exercício, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, que tem prazo de até 15 dias úteis para se manifestar sobre a medida.
O projeto aprovado altera a lei 8.359/19, que já penaliza casos de assédio sexual no estado, e passa a incluir também o assédio moral. A prática é considerada todo comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, praticado por meios de comunicação ou outras formas, com o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O valor da penalidade poderá chegar até dez mil Ufir, cerca de R$ 49 mil. O novo texto também prevê aplicação em dobro da multa nos casos de assédios praticados em transportes coletivos, táxis e em carros de aplicativos.
Para o autor da proposta, o assédio sexual e moral no transporte coletivo não passa despercebido pelo Poder Público, especialmente no Rio de Janeiro. “As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio, o que não impede que essa triste realidade também ocorra em veículos particulares, como os que prestam serviço de táxi ou transporte por aplicativo. Por isso, é necessário que o Governo do Estado crie instrumentos alternativos para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema de transporte”, explicou o deputado estadual Cláudio Caiado.

Deixe o seu comentário