As 32 propostas dos vereadores para a flexibilização da quarentena em Friburgo

Documento a ser entregue a Renato Bravo pretende servir de diálogo para a retomada econômica respeitando a saúde pública
sábado, 23 de maio de 2020
por Marcio Madeira
Movimento de compras em plena pandemia em Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Movimento de compras em plena pandemia em Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

Impasse. Após dois meses de isolamento social, o desequilíbrio econômico de empresas e autônomos segue consumindo reservas financeiras e colocando em risco a continuidade da atividade econômica e de enorme quantidade de empregos. Ao mesmo tempo, a curva de contágio do coronavírus e a ocupação de leitos de CTI não deixam dúvidas quanto à necessidade de não apenas manter, mas reforçar a eficiência das medidas de combate à Covid-19.

Defensores da retomada econômica alegam que a crise também causará mortes e sofrimento, ao passo que entre os defensores do isolamento prevalecem os argumentos de que, quanto mais rápida a economia puder ser resolvida, menor o impacto que a Covid-19 terá sobre as finanças. Não faltam dados para amparar ambas as afirmações, nem tampouco para enfatizar a importância da esfera municipal na tomada de decisões precisas e adaptadas a cada contexto local.

A fim de dar sua contribuição para lançar as bases do diálogo, o vereador Professor Pierre, com a colaboração do vereador Zezinho do Caminhão e o apoio dos vereadores Isaque Demani e Johnny Maycon, redigiu um documento com 32 propostas apresentadas por empreendedores e profissionais liberais de Nova Friburgo, desejosos de retomar suas  atividades de maneira controlada. A peça nasce justamente como convite à busca por soluções, ainda que pontuais, para que ninguém deixe de trabalhar, nem precise ser afastado de suas funções. A VOZ DA SERRA lista, com exclusividade, o resumo de todas as sugestões que serão entregues ao prefeito Renato Bravo no início da próxima semana.

As propostas:

  • Comércio

Todos deverão usar máscaras de proteção em todos os lugares fechados e, recomendavelmente, nas ruas e deverá ser fixado nas entradas de todos os recintos um aviso: “Proibido entrar sem máscara”. Residências que possuam moradores de grupo de risco e tenham pessoas que circulam em áreas públicas devem seguir protocolos do Ministério da Saúde para evitar levar contágio para sua residência.

Pessoas pertencentes aos grupos vulneráveis não poderão circular dentro dos estabelecimentos comerciais, salvo em casos comprovadamente necessários. Funcionários de grupo de risco ou acima de 60 anos não poderão voltar ao trabalho durante a quarentena. Será facultativo, neste período, os funcionários voltarem ao trabalho, por razões pessoais ou por terem pessoas em sua residência de grupo de risco que não possuam meios próprios para sua subsistência, sendo que a empresa terá a liberdade de colocar este funcionário em suspensão de contrato neste período, sugerindo-se intermediação da representação legal de natureza coletiva.

Os funcionários, sobretudo na indústria, deverão trabalhar distantes, no mínimo de dois metros do colega de trabalho mais próximo, inclusive com afastamento nos refeitórios, observada a inaplicabilidade justificada em casos específicos. Todos os estabelecimentos comerciais e industriais deverão ter álcool em gel ou spray à disposição dos funcionários e clientes, para a higienização das mãos.

Cada loja poderá receber, no máximo, um cliente para cada quatro metros quadrados de área livre no salão de atendimento e jamais permitir agrupamentos. Os comércios deverão priorizar o delivery. Nas filas, as pessoas terão que obrigatoriamente manter distanciamento de um metro e meio do indivíduo à sua frente e usarem máscaras. O comércio deverá providenciar as marcações dentro e fora dos seus estabelecimentos.

Todos os funcionários que manuseiam alimentos deverão usar luvas e máscaras descartáveis ou aquelas em algodão, as quais deverão ser trocadas a cada duas horas. Shoppings, supermercados e lojas deverão distribuir senhas para o controle do número de clientes dentro do salão de vendas e nas áreas livres, só podendo entrar no máximo uma pessoa para cada quatro metros de área livre. Estes estabelecimentos também deverão aferir a temperatura, por profissionais de saúde, de todos os clientes que entrarem no estabelecimento, impedindo a entrada de pessoas com febre e as orientando a procurar uma unidade de saúde.

Balcões e caixas de supermercados deverão ter proteção de acrílico para não haver contágio entre cliente e atendente. Hotéis, bares e restaurantes deverão ter suas mesas afastadas em dois metros e higienização constante com álcool em todas as mesas, assentos e balcões sempre que um novo cliente for se acomodar. Pisos e calçadas deverão ser higienizados diariamente com cloro ou outro desinfetante apropriado.

  • Serviços estéticos

Massoterapeutas, fisioterapeutas, esteticistas, médicos, dentistas, barbeiros, cabelereiros, manicures, podólogas e membros de demais categorias congêneres deverão usar máscaras de acrílico (face shield) para sua proteção e do seu cliente ou paciente, além de priorizar atendimento com hora marcada para não formar aglomerações. A higienização com álcool em macas e cadeiras a cada atendimento será necessária.

As salas de espera deverão ter cadeiras com afastamento de dois metros entre os pacientes ou clientes. Empresas de cursos presenciais deverão afastar as mesas dos estudantes a, no mínimo, dois metros. Todas as máquinas de cartões de crédito, botões de elevadores e teclas de caixas eletrônicos deverão estar protegidos por plástico filme e serem higienizados regularmente e substituídos regularmente ou assim que forem danificados.

  • Bancos e lotéricas

Nas agências bancárias e nas casas lotéricas, deverão ser oferecidos álcool gel ou spray na entrada, além de ser limitada a entrada de um cliente por atendente de caixa e um cliente por atendente de mesa. Os recintos de espera deverão ter cadeiras com afastamento de dois metros entre cada cliente e o piso demarcado com afastamento de 1,5 metro nas filas.

Todas as agências bancárias e lotéricas deverão funcionar em horário integral ou estendido para evitar filas e aglomerações.

  • Ônibus

Será obrigatório o uso de máscaras dentro dos coletivos para todos os ocupantes, sendo vedada a entrada sem o acessório. Fica autorizado o acionamento da PMl para retirar o infrator.

A empresa de transporte deverá manter ou ampliar a frota nos horários de pico, em todas as  linhas, para evitar aglomerações nos pontos de ônibus, vedando-se também a fusão de linhas que redunde em aglomeração e não se permitindo circular com passageiros em pé.

Os ônibus deverão ter na porta de entrada álcool em gel para os passageiros e os coletivos deverão ser higienizados que chegarem às rodoviárias e garagens. Motoristas profissionais, como caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos, deverão usar máscaras dentro dos veículos e ter à disposição álcool em gel para os clientes.

  • Tributos

Para amenizar o impacto econômico que a quarentena está causando em todos os segmentos da sociedade, empreendedores e trabalhadores, requer-se: a) Não compreendendo a regulamentação em âmbito federal pelo Comitê Gestor do Simples Nacional quanto ao recolhimento de ISS das empresas, célere ampliação do adiamento por mais dois meses, além do prazo já concedido, dos recolhimentos dos demais tributos municipais, considerando, inclusive, o montante de repasses da União e do Estado; b) Reavaliação tributária, envolvendo Executivo, Legislativo e membros da sociedadel, estudando propostas de isenção ou abatimento temporário ou permanente de eventuais tributos, mediante constituição urgentíssima de grupo de trabalho, de modo a minimizar sensivelmente a carga de tributos municipais em virtude dos impactos econômicos gerados pelas implicações da Covid-19; c) Parcelamento em cinco vezes das multas de trânsito, sem cobranças de juros e correção monetária; d) Suspensão da cobrança de tarifa diferenciada acima do valor mínimo de m³ de água para as residências e empreendimentos de autônomos, do comércio e da indústria, sobretudo também em razão do potencial aumento do faturamento da empresa concessionária.

  • Barreiras sanitárias

Também é pedida a instalação de barreiras sanitárias nas entradas do município mediante apoio também de órgãos estaduais, higienização, com desinfecção apropriada, contínua e periódica, das principais vias públicas, instituição do Grupo Intersetorial de Fiscalização Temporária, podendo ser integrado também por membros da sociedade civil, capaz de promover um acompanhamento contínuo e eficiente, a fim de assegurar o cumprimento das medidas de retenção ao alastramento da Covid-19.

  • Toque de recolher

 O documento sugere também toque de recolher a partir das 22h para transeuntes, não vedando uso de veículo, como também os casos em que se requeira direcionamento ao trabalho ou volta dele, a farmácias ou a unidades de saúde e demais serviços de urgência. O decreto que for estabelecido pelo prefeito deverá estar visível em todos os estabelecimentos públicos e privados, não residenciais, com ampla divulgação na mídia local.

 

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