O ICMS Ecológico e sua importância: Parte 1

O que é o ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro?
sexta-feira, 02 de janeiro de 2026
por Bernardo Furrer (*)
Foto: Redes Sociais
Foto: Redes Sociais

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – é um imposto de competência estadual. Cada vez que uma mercadoria é vendida, comprada, transportada ou determinado serviço é prestado, o ICMS pode incidir sobre essa operação. Deve pagar o ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços que envolvam o transporte interestadual e intermunicipal.

O ICMS Ecológico é um mecanismo fiscal criado pela Lei Estadual nº 5.100, de 04 de outubro de 2007 e destina atualmente o retorno de 2,5 % da cota-parte do ICMS aos municípios, distribuída conforme o desempenho ambiental segundo vários critérios. Serve para compensar financeiramente os municípios que promovem a conservação do meio ambiente no seu território.

É fator de estimulo para diversas ações como a criação e manutenção de Unidades de Conservação (UCs), a execução de políticas públicas visando práticas sustentáveis como a gestão adequada dos recursos hídricos, a valorização de ações de saneamento, o bom desempenho na gestão de resíduos sólidos, e a fiscalização pelo poder público com uma Guarda Municipal Ambiental. 

Essas são as exigências para que cada município possa alcançar maior pontuação e assim cumprir seus objetivos. Funciona como um pagamento por serviços ambientais estadual: quanto melhor a gestão ambiental local, e consequente maior pontuação, maior o repasse recebido pelo município. O objetivo da lei, quando criada, foi recompensar os municípios pela sua atuação eficaz na gestão ambiental.

Para receber os recursos, os municípios precisam ter um Sistema Municipal do Meio Ambiente ativo, um Conselho Municipal do Meio Ambiente, um Fundo Municipal do Meio Ambiente, o Órgão Executivo e a Guarda Municipal Ambiental (esta última obrigatória desde 31/03/2017, conforme Decreto nº 45.691/2016).

O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), é o índice que determina o quanto cada

município receberá, e é calculado segundo vários critérios como:

 

Índice Relativo de Áreas Protegidas (IrAP) 36%;

Índice Relativo de Áreas Protegidas Municipais (IrAPM) 9%;

Índice Relativo de Mananciais de Abastecimento (IrMA) 10%;

Índice Relativo de Tratamento de Esgoto (IrTE) 20%;

Índice Relativo de Destinação de Resíduos (IrDR) 20%;

Índice Relativo de Remediação de Vazadouros (IrRV) 5%;

Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) 100%.

 

Conservação ambiental 

(Áreas Protegidas – 45%)

A existência e efetiva implantação de Unidades de Conservação no território municipal que podem ser federais, estaduais ou municipais, desde que corretamente implementadas. Quanto maior e mais bem estruturadas as UCs, com sede, Plano de Manejo e sua revisão a cada 5 anos, além de equipe de gestores e guardas parque, maior será a pontuação.

(*) Médico, ambientalista, cidadão honorário de Nova Friburgo, Presidente da APN (RPPNs do Estado), membro do Conselho Consultivo da APA Macaé de Cima, membro da CNRPPN, membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Nova Friburgo. Escreve aos sábados

 
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Toca da Onça - Lumiar (Foto: Regina Lo Bianco)

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