A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deu um passo importante, nesta semana, para ajudar no reconhecimento de pessoas desaparecidas e na reintegração delas às suas famílias. Comissões do parlamento fluminense emitiram pareceres sobre um projeto de lei que propõe a realização de uma campanha estadual para estimular a coleta de DNA de pessoas vivas sem identificação.
O projeto 5.631/2022, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), foi considerado “meritório” pelo vice-presidente da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), que apresentou relatoria favorável na Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia.
Delaroli destacou a relevância social do projeto de lei, cujo objetivo é reconhecer pessoas que estão acolhidas em hospitais e instituições assistenciais, com identidade desconhecida, solucionando casos de desaparecimento.
“É muito angustiante e triste a busca de inúmeras famílias por pessoas que sumiram. Estabelecer a coleta de DNA dessas pessoas sem identificação pode trazer de volta a paz e felicidade de muitas famílias. Essas pessoas serão identificadas e poderão ser reintegradas ao convívio familiar”, argumenta o deputado estadual Guilherme Delaroli.
De acordo com a proposta, a coleta de material genético será feita somente após a assinatura de termo de consentimento, inclusive judicial, se for o caso, e todas as amostras serão cadastradas no Banco de Dados do Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense (IPPGF).
Ainda segundo o projeto de lei, caso a amostra de DNA apresente resultado positivo de busca, será emitido laudo oficial a ser encaminhado à autoridade policial responsável pela investigação do desaparecimento.
Para divulgar a campanha, o Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá utilizar as emissoras de rádio, televisão, material audiovisual, cartazes, folhetos educativos, internet e outros veículos de informação popular.
O projeto de lei 5.631/2022 também recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Alerj, faltando apenas os pareceres das comissões de Defesa dos Direitos Humanos e Orçamento, para depois seguir o trâmite burocrático de votação em plenário e, se aprovado, e sancionado pelo governador Cláudio Castro, virar lei no território fluminense.
No Estado do Rio, 16 pessoas desaparecem por dia
Nos últimos dez anos, mais de 53 mil pessoas foram registradas como desaparecidas em todo o Estado do Rio de Janeiro, cerca de 16 por dia, segundo dados do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania. Somente no ano passado, pelo menos 2.533 famílias registraram o desaparecimento de algum parente em delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio.
Esses números, infelizmente, vêm crescendo. A falta de um banco de dados integrado entre polícia, hospitais e Instituto Médico Legal (IML) dificulta a eficiência das buscas. O desaparecimento não é um crime, é considerado um fato atípico. E por isso, muitas vezes, negligenciado nas delegacias, segundo as famílias.
Na tentativa de criar um banco de dados mais completo sobre pessoas desaparecidas, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) foi pioneiro no país: em 2012, a instituição lançou o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid). A plataforma conta hoje com 36 mil casos — 24 mil continuam sendo acompanhados pelo programa em busca de uma solução definitiva.
O Plid não é só um banco de dados. Seu objetivo é articular uma rede de instituições comprometidas em detectar casos suspeitos de desaparecimentos. Essa rede inclui hospitais, IMLs e instituições de assistência social. A ideia é não depender apenas do registro e da investigação policial para localização dessas pessoas.
A importância dessa rede se traduz em números. De 2020 para cá, 11% das pessoas desaparecidas nos municípios fluminenses foram localizadas pelos hospitais. O Estado do Rio conta ainda com uma delegacia especializada na localização de paradeiros, a DDPA, que tem sede na capital, mas atende a todo o interior também através dos telefones (21) 2202-0338 / (21) 2582-7129. (Com informações do G1)

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