O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na terça-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o órgão poderá iniciar em 24 de julho o ressarcimento dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas. A proposta foi apresentada durante audiência de conciliação convocada pela Corte para tratar da fraude que lesou centenas de segurados da Previdência Social em todo o Brasil.
De acordo com a proposta, os pagamentos seriam feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação.
De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, o calendário de pagamento dependerá da validação do ministro Dias Toffoli, relator da ação que trata dos descontos no STF. "A gente tem várias situações que poderiam gerar dúvidas em uma judicialização, como índices de correção, prazo prescricional, responsabilização por dano moral do INSS. A gente precisava de uma peça que pudesse ter um grande acordo, para ter uma solução definitiva para os aposentados e pensionistas", afirmou.
INSS inicia busca ativa de vítimas de fraudes
Além disso, em julho, os PREVBarcos, unidades flutuantes da Previdência Social, estarão disponíveis para realizar a busca ativa de vítimas dos descontos indevidos em populações ribeirinhas, indígenas e quilombolas pelo Brasil afora.
A Operação Sem Desconto, realizada pela PF e pela Controladoria Geral da União (CGU), revelou um esquema de descontos ilegais nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas de 2019 a 2024. Os valores eram repassados a uma parte das associações, sindicatos ou entidades para as quais o INSS desconta, diretamente dos benefícios previdenciários.
O pedido de devolução dos recursos pode ser feito na plataforma "Meu INSS", no canal 135 ou nas agências dos Correios (Em Friburgo, as da Praça Getúlio Vargas e Mury). A orientação é dar preferência ao atendimento na plataforma, que pode ser acessada via site ou aplicativo, onde é possível saber o nome da entidade que realizou o desconto, o valor cobrado e o período, por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
(Fonte: Agência Brasil e O Tempo)
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