Eleitores que ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira, 19, para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas em todo o Brasil ainda correm o risco de ter o documento cancelado.
Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram atendimento para resolver irregularidades. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em comunicado nas redes sociais.
Quem pode ter o título cancelado
O título pode ser cancelado nos casos em que o eleitor deixou de votar e não apresentou justificativa, nem pagou a multa referente à ausência nos três últimos pleitos — sendo cada turno considerado uma eleição.
A regularização é essencial, pois o título de eleitor em dia é exigido para uma série de atividades, como tirar passaporte, obter CPF, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituições de ensino oficial e participar de licitações públicas.
Isentos do cancelamento
Não terão o título cancelado:
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Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
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Pessoas com deficiência que apresentem comprovante de dificuldade impeditiva para votar;
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Aqueles que tiveram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE (www.tse.jus.br) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no caso do Estado do Rio de Janeiro (www.tre-rj.jus.br) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):
- Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação;
- Comprovantes de justificativas eleitorais;
- Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
(Fonte: Agência Brasil)
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