Concilia Friburgo. Prorrogado o prazo para adesão a programa de negociação de impostos

Contribuintes têm agora até 31 de maio para acertar as contas em condições especiais
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou, na sessão da última quinta-feira, 27 de fevereiro, a lei municipal 5.082, que prorroga até 31 de maio o prazo para adesão ao programa Concilia Nova Friburgo, criado pela lei municipal 5.060, de 28 de novembro de 2024. A lei 5.082 já está em vigor.

O Concilia oferece aos contribuintes de Nova Friburgo a oportunidade de negociar pendências fiscais, como os impostos Predial e Territorial Urbano, sobre Serviços, foro e alvará, entre outros tributos municipais. Com a prorrogação, as condições para ingresso e permanência permanecem inalteradas, conforme estabelecido pela legislação anterior, ampliando as oportunidades de acesso a esse importante serviço.

O Concilia Friburgo oferece os seguintes descontos: 100% de juros e multa para débitos de valor igual ou inferior a R$ 300; 90% à vista ou até 45% em 60 vezes para pessoas físicas e jurídicas. O contribuinte pode realizar o parcelamento de forma online, através do site da Prefeitura de Nova Friburgo (www.novafriburgo.rj.gov.br), ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Fazenda, na sede da prefeitura, localizada na Avenida Alberto Braune, 225.

Para realizar o parcelamento, a pessoa física deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência (conta de luz ou água) ou declaração de residência. Em casos excepcionais, além dos documentos obrigatórios, o herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito ou o termo de inventariante, e o cônjuge, a certidão de casamento. Se for procurador, é necessário apresentar a procuração, RG e CPF.

No caso de pessoa jurídica, os documentos exigidos são: contrato social e última alteração, CPF e RG do representante legal, comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica, e, se for o caso, a cópia da petição de renúncia de discussão administrativa ou judicial.

 

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