Tributos municipais. Prazo para adesão ao Programa Concilia vai até o dia 27

Podem ser negociados débitos com IPTU, foro, ISS, alvará, entre outros
quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda está oferecendo aos contribuintes de Nova Friburgo a oportunidade de negociar pendências com tributos como os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços (ISS), foro e alvará, entre outros, através do Programa Concilia Friburgo. Os contribuintes podem realizar a adesão de forma presencial, no setor de dívida ativa, na própria prefeitura, na Avenida Alberto Braune, 225, de segunda à sexta-feira ou online, através do site www.novafriburgo.rj.gov.br. O prazo para realizar a negociação termina no próximo dia 27 de fevereiro. Não haverá prorrogação. 

O Concilia Friburgo oferece os seguintes descontos: 100% de juros de multa para débitos de valor igual ou inferior a R$ 300; 90% à vista ou até 45% em 60 parcelas para pessoas físicas e jurídicas. Para os contribuintes, que desejarem realizar o parcelamento de forma online, basta seguir o passo a passo, disponível no site da prefeitura e aguardar o prazo de até 24 horas para liberação do usuário no sistema. Também é possível emitir o boleto de um parcelamento já realizado de forma online pelo site da prefeitura, inserindo o código do parcelamento.  

O principal objetivo desta iniciativa é promover a conciliação entre a administração pública e os cidadãos, contribuindo para a recuperação de créditos municipais e a melhoria da arrecadação. Mais informações podem ser obtidas pelo decreto 3.261 no Diário Oficial Eletrônico do site da Prefeitura de Nova Friburgo.

Documentos necessários 

Pessoa física: identidade; CPF; comprovante de residência (luz ou água) ou declaração de residência.

Pessoa jurídica: Contrato social e última alteração; CPF e da identidade do representante legal; comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica. Em casos excepcionais, além dos documentos obrigatórios, também é necessário que herdeiros apresentem a certidão de óbito do proprietário ou o termo de inventariante. Cônjuge deverão apresentar a certidão de casamento e procuradores deverão apresentar a procuração, identidade e CPF.

 

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