Governo do Estado lança campanha “IPVA em Dia”

Proprietários de veículos em débito com o tributo de 2020 a 2023 podem negociar em até 12 vezes
segunda-feira, 11 de novembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Detran - Paulo Rosa)
(Foto: Detran - Paulo Rosa)

Os proprietários de veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro já podem aderir à campanha de negociação “IPVA em Dia”, conforme determina o decreto 49.366 e a Resolução Sefaz 726, publicados no Diário Oficial do estado desta segunda-feira, 11. Regulamentado pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), o programa permite aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos parcelarem dívidas relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes. Com possibilidade de adoção apenas por quem não tem débitos de 2024, o benefício pode contemplar até um milhão de veículos. O prazo de adesão vai até o próximo dia 29.“A implementação do programa visa dar novas alternativas aos proprietários de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação tributária”, ressaltou o governador Cláudio Castro.

O pedido de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ (www.atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/). Basta fazer o login na plataforma com a conta gov.br ou com o certificado digital do veículos, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após informar o dado, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o final do cronograma das prestações. 

Assim que confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Além disso, quem aderir precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial. A Sefaz-RJ vai cuidar apenas dos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A primeira parcela vencerá no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

IPVA de 2024 quitado por novo documento

Quem ainda precisa quitar o imposto de 2024 para aderir ao IPVA em Dia deve fazê-lo emitindo a guia pelo novo sistema de consulta de débitos do IPVA e emissão do Darj na página da Sefaz-RJ, conforme a Resolução Sefaz 728/2024. Antes, o procedimento acontecia por meio da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), gerada no site do Bradesco.

O novo sistema para a quitação do IPVA dará mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo esta etapa, que durava de um a dois dias, para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran. O serviço de consulta de débitos do IPVA e emissão do Darj deve ser acessado diretamente na página da Sefaz-RJ, pelo endereço: www.darj-ipva-web.fazenda.rj.gov.br/

No site, é necessário informar o Renavam para emitir a guia de pagamento. Além disso, o sistema permite verificar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo. As guias que foram emitidas pela página do Bradesco antes da mudança continuam válidas para pagamento.

 

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