A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na sessão ordinária de terça-feira, 8, em segunda discussão, o projeto de lei 1.780/23, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD), que proíbe produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos de comercializar ingressos de meia-entrada dividindo-os por categorias de beneficiários que possuam esse direito assegurado por lei, como idosos e estudantes.
De acordo com a medida, os grupos beneficiados continuam tendo direito ao desconto, mas a venda dos ingressos não poderá ser separada entre "meia entrada para estudante" e "meia entrada para idoso", por exemplo. A medida seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A proibição também poderá ser estendida às empresas que realizam a comercialização de ingressos de forma presencial e/ou em meio digital. A proibição não inclui os ingressos destinados a pessoas com deficiência que necessitem de localização específica na plateia. O descumprimento da norma sujeitará a empresa responsável pela comercialização dos ingressos ao pagamento de multa de 500 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 2.268,55. Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Algumas produtoras de eventos têm segregado a venda de ingressos de meia-entrada por categorias de beneficiários. Tal prática, aliada a completa falta de transparência no que concerne a distribuição desses ingressos, fere o princípio da isonomia, já que cria disparidades no acesso a esse direito. É notório que, ao estabelecer cotas para diferentes categorias de beneficiários, estas produtoras podem favorecer alguns grupos em detrimento de outros”, justificou o deputado Luiz Paulo (foto).
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