Para votar, o eleitor deve apresentar na seção eleitoral um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar documento oficial físico com foto);
- Carteira de Identidade;
- Identidade Social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira nacional de habilitação
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar, mas recomenda-se levá-lo, impresso ou no e-Título, para facilitar a identificação da seção eleitoral e agilizar o atendimento na hora da votação. O eleitor que, por acaso, perdeu seu título físico, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, poderá participar sem problemas nas eleições.
O que é ou não é permitido
Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelhos celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar. É proibido, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo considerado "boca de urna.
É proibido descartar propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votação, os mesários não poderão usar roupas com propaganda de partido, coligação ou candidato,a distribuição de santinhos e outros materiais impressos (isso impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto).
É permitido
Aos eleitores é pérmitido o uso individual de bandeiras, adesivos, broches, dísticos e camisetas do seu partido ou candidato preferido, adesivos colados em veículos e bens particulares. O comércio pode abrir e funcionar no dia da eleição. Pedir ajuda aos mesários só é permitido somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre voto. O eleitor pode ir até a sua seção eleitoral usando bermuda, assim como chinelo, camiseta regata e boné.
Mudança em locais de votação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) alerta os eleitores sobre as alterações na localização de algumas seções eleitorais, remanejadas para novos locais de votação. Antes de sair para votar, não deixe de consultar sua seção eleitoral e seu local de votação. A consulta pode ser feita no site Tse.jus.br/serviços-eleitorais/autoatendimento-eleitoral. O voto é obrigatório para brasileiro(as) entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas,jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 ou mais.
Em Nova Friburgo houve alteração em alguns locais de votação. No Centro, as seções eleitorais 45, 46, 47 e 58 do Colégio N.S. das Mercês foram transferidas para o Curso Centena, na Rua General Osório,181, na entrada do Colégio Anchieta.
No distrito de Conselheiro Paulino, todas as seções do Colégio Municipal Rui Babosa foram transferidas para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), na Rua Ventura Spargoli, 292, no Prado.
As seções eleitorais 298, 316, 317 e 321 do Colégio Estadual Feliciano Costa, foram transferidas para o Ciep Luiz Carlos Veronese, localizado na Rua Clarice Storck dos Santos, no centro do distrito.
No bairro Nova Suíça, todas as seções da Escola Municipal São Judas Tadeu foram transferidas para a Creche Adágio da Cruz, na Estrada Eugênio Gripp, s/nº, próximo ao Campo do Gilmar. Já em Olaria, todas as seções da Escola Fribourg foram transferidas para o Colégio Municipal Dermeval Barbosa Moreira, na Rua Júlio Antônio Thurler, 335.
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