MP recomenda medidas para coibir o derrame de santinhos nas ruas

Prefeitura deverá desenvolver ações estratégicas para impedir o impacto ambiental com o descarte de material de campanha
sexta-feira, 04 de outubro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

As 26ª e 222ª Promotorias Eleitorais, em conjunto com a 2 ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, expediram recomendação à Prefeitura de Nova Friburgo e a Procuradoria Geral do município para a adoção de medidas voltadas a evitar irregularidades eleitorais com impactos urbanísticos e ambientais no dia da eleição. O documento enumera uma série de condutas vedadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o derrame de santinhos ou voo da madrugada (descarte nas ruas de materais impressos de campanha eleitoral), e pela lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente.    

Entre as medidas a serem adotadas está a realização de um planejamento e controle para prevenir ou reduzir as práticas ilícitas mencionadas na recomendação; isso inclui a definição de pontos estratégicos, mobilização de equipes, fiscalização e outras ações necessárias para proteger os bens e interesses garantidos pela legislação eleitoral e ambiental.

O MP Eleitoral recomenda ainda que a prefeitura garanta a integração dos órgãos competentes para, além de prevenir, também punir, administrativamente, as condutas que violem a legislação urbanístico-ambiental. Também deve ser observada a cooperação com outras autoridades e agentes públicos para garantir a responsabilização nas demais esferas, como civil, eleitoral e penal.

Cópias da recomendação também foram encaminhadas aos partidos políticos e coligações para ciência e adoção das providências necessárias, a cargo deles, ao regular cumprimento das medidas recomendadas.

Os promotores de Justiça José Alexandre Maximino Mota e Marcos Davidovich também realizaram reunião na sede do MPRJ em Nova Friburgo, com representantes da Procuradoria-Geral do Município e das secretarias municipais de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, para tratar de medidas preventivas e repressivas à prática ilegal.

 

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