Em cumprimento de suas funções constitucionais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se empenhado para implantar medidas garantidoras da plena participação de pessoas com alguma deficiência e de outros grupos historicamente excluídos dos processos eleitorais, promovendo a acessibilidade nas seções eleitorais de todo o país.
Nas Eleições Municipais 2024, do total de 155.912.680 eleitores aptos a votar, 1.451.846 se declararam portadores de alguma deficiência. É o maior número de votantes desse segmento social registrado até o momento na história dos pleitos brasileiros.
O número representa um crescimento de, aproximadamente, 25% em comparação com as Eleições de 2020, quando 1,15 milhão de pessoas com alguma deficiência declararam-se aptas a votar. Em relação às Eleições 2016, esse aumento é ainda mais significativo, tendo essa parcela do eleitorado duplicado nos últimos oito anos.
Para garantir a participação de todas as pessoas e, ao mesmo tempo, assegurar o sigilo do voto, o TSE inovou incluindo, nas normas eleitorais, instrumentos mais seguros e transparentes de acesso à cabine e a possibilidade de votar com autonomia e tranquilidade. Nas resoluções que cuidam do atual processo eleitoral, foram incluídas medidas para aumentar a acessibilidade dos eleitores.
Medidas inclusivas
Nas resoluções 23.659, de outubro de 2021, e 23.736/2024, ambas do TSE, que tratam de acessibilidade nas eleições, dispõe-se sobre as providências adotadas. São elas:
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A adaptação das urnas eletrônicas, equipadas com teclas em braille, recurso de áudio com voz sintetizada e intérpretes de Libras.
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A acessibilidade aos locais de votação, com a alocação preferencial de seções eleitorais em espaços livres de barreiras arquitetônicas.
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Treinamento específico para mesárias e mesários, a fim de serem capacitados para atender eleitoras e eleitores com alguma deficiência de forma adequada e acolhedora.
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O direito de eleitores com alguma deficiência à assistência e ao auxílio por alguém de sua escolha no ato de votar.
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A possibilidade de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a transferência temporária (Transferência Temporária do Eleitor – TTE) de sua seção eleitoral para local mais acessível, mesmo após o encerramento do período regular de alistamento. Neste ano, essa possibilidade ficou aberta entre 9 de maio e 22 de agosto.
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A atribuição de juízes eleitorais de nomear um coordenador de acessibilidade em cada local de votação para o atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
Coordenadores de acessibilidade e aprimoramento contínuo
Para acessar os direitos garantidos por lei, os eleitores devem declarar sua condição à Justiça Eleitoral. Entretanto, independentemente do registro de sua condição no Cadastro Eleitoral, a resolução 23.659, do TSE, garante aos eleitores a possibilidade de requerer algum auxílio, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral.
Estatísticas de gênero e acessibilidade
Entre os eleitores com deficiência, 50,7% são do gênero masculino e 49,2% do gênero feminino. O grupo de pessoas transgênero com deficiência soma 1.130, representando aproximadamente 2% desse segmento. A inclusão de todos os grupos populacionais, reunindo pessoas com identidade de gênero diversa, reforça a necessidade permanente do TSE de aperfeiçoar e adotar medidas mais coerentes e eficientes para a garantia da pluralidade e da representatividade nas eleições.
O eleitorado com alguma deficiência declarada, 0,93% do total de 155.912.680 brasileiros aptos a votar em 2024, abrange diferentes tipos de limitações. Entre eles, 29,35% (471.856) declararam ter deficiência de locomoção; 13,99% (224.805), deficiência visual; 8,24% (132.497), deficiência auditiva; 3,78% (60.786), dificuldades para o exercício do voto; e 44,64% (717.511), outra deficiência. Em 2024, segundo os dados estatísticos do TSE, há 178.622 seções principais com acessibilidade. (Fonte: TSE)
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