Começa nesta sexta-feira, 30, a propaganda eleitoral gratuita, que será veiculada até o dia 3 de outubro para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, que acontece em 6 de outubro. Caso haja segundo turno, em 27 de outubro, o horário eleitoral gratuito será veiculado entre os dias 11 e 25 de outubro. O segundo turno só é realizado nos municípios brasileiros que possuem mais de 200 mil eleitores, o que não é o caso de Nova Friburgo que soma 155.931 eleitores aptos a votar no próximo pleito.
A propaganda eleitoral gratuita é obrigatória para as emissoras de rádio e televisão, que devem transmitir a programação dos partidos políticos e das coligações partidárias de segunda a sábado. Nas rádios, a transmissão deve ser feita das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 e, na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Em Nova Friburgo, a propaganda eleitoral gratuita será transmitida pelas emissoras de rádio FM Sucesso, na frequência 88,3; Caledônia / JB, 90,1 e Nova Friburgo, 107,5. Já na TV, a propaganda será veiculada nas emissoras InterTV / Serramar e SBT Interior, que irão transmitir a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos friburguenses aos cargos de prefeito e vereador tanto para Nova Friburgo, como para todos os demais municípios de sua área de cobertura.
Ao longo da programação diária, também é obrigatório que as emissoras reservem 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre as 5h e a meia-noite. As inserções serão distribuídas na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.
A resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela gratuita ou não, de caráter preconceituoso ou discriminatório. A legislação também proíbe a veiculação de propagandas que incentivem a desobediência coletiva e o descumprimento da lei.
Em Nova Friburgo, cinco candidatos disputam a cadeira número um da prefeitura: o atual prefeito Johnny Maycon (PL); Sérgio Louback (Republicanos); José Alexandre (PT); Wanderson Nogueira (PDT) e Patrick Jerusalmi (Novo). Outros 365 candidatos disputam as 21 cadeiras da Câmara Municipal.
Box: O que pode e o que não pode no horário eleitoral gratuito
Essa modalidade de propaganda é denominada gratuita por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. É também restrita às transmissões de TV abertas e rádio no Brasil, conforme prevê a Lei das Eleições (9.504, de setembro de 1997).
A norma que dispõe sobre a propaganda eleitoral (resolução 23.610, de dezembro de 2019) determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações.
Além disso, a distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das agremiações, coligações e federações e deve observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.
A regra proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.
A reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito. (Fonte: TSE)
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