ANS determina redução de 8% nas mensalidades de contratos individuais dos planos de saúde

Medida vai beneficiar 8,1 milhões de beneficiários até 1º de maio de 2022
quarta-feira, 14 de julho de 2021
por Jornal A Voz da Serra
ANS determina redução de 8% nas mensalidades de contratos individuais dos planos de saúde

As mensalidades dos planos de saúde individuais serão reduzidas neste ano em 8,19% a partir de agosto. O índice foi aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e justificado pela queda em procedimentos como consultas, exames e cirurgias pelos clientes de planos de saúde no ano passado, o que reduziu os custos das operadoras. Essa queda se deveu à pandemia da Covid-19.

Com isso, as operadoras dos planos de saúde individuais deverão reduzir os valores das mensalidades a partir do mês que vem, com descontos retroativos a maio, junho e julho, de acordo com os aniversários dos contratos. A medida vai beneficiar 8,1 milhões de beneficiários até 1º de maio de 2022. A boa notícia, porém, não se aplica aos planos corporativos, contratados por empresas para seus funcionários, nem coletivos. Vale ressaltar que, segundo levantamento da ANS, o índice de sinistralidade, que é a proporção entre o valor arrecadado pelas operadoras e o gasto com procedimentos, caiu de 82% para 74% devido a menor procura por atendimentos por causa da pandemia. 

Ainda segundo dados a ANS, as despesas assistenciais recuaram 9,2% de 2019 para 2020, a maior queda desde 2014. O cálculo leva, no entanto, outros dados e consideração.

Por exemplo, no caso de um homem de 52 anos que paga atualmente R$ 1.230 à operadora de medicina privada, sendo R$ 90 relativos à recomposição de 2020 – passará a pagar R$ 1.138,80 (o valor recomposição não é alterado). Embora o índice se aplique apenas aos planos individuais que respondem por cerca de 20% do total, levantamentos mostram que boa parte dos aumentos aplicados nos contratos coletivos (como os oferecidos por empresas a funcionários) acompanham aquele determinado pela ANS para os individuais.

Como a data base dos contratos individuais é maio, a aplicação do índice é retroativa e escalonada pelo número de meses em atraso para aplicação do percentual. O índice é válido para aplicação entre maio de 2021 e abril de 2022. Ou seja, a fatura de agosto compensa o que deveria ter sido aplicado em maio para os contratos que faziam aniversário naquele mês. A mensalidade de setembro compensará o que deixou de ser aplicado em junho, e assim por diante. Dessa vez, no entanto, em lugar do acréscimo, como é usual, os consumidores com esses contratos terão uma redução maior da mensalidade, até que toda a diferença seja gerada.

Atenção à cobrança

Quem tem um plano de saúde individual deve ficar atento à cobrança e verificar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e também verificar se a cobrança com redução na mensalidade está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que ele foi firmado.

 

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TAGS: saúde