O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, expediu, na última quinta-feira, 18, recomendação ao prefeito de Nova Friburgo, para que, na operacionalização da vacinação contra a Covid-19 no âmbito municipal, seja priorizada a imunização dos idosos com as novas remessas da vacina, observados os critérios previstos no Programa Nacional de Imunização (PNI).
Entre outros pontos, destaca o MPRJ que “o número de doses disponíveis ainda é insuficiente para a imunização de todos os integrantes de grupos prioritários, fazendo- se necessário que os gestores adotem estratégias para a vacinação do público mais vulnerável à Covid-19 e que, neste contexto de escassez, faz-se necessário seguir parâmetros objetivos, racionais e impessoais, assegurando-se que as pessoas priorizadas na campanha sejam aquelas mais vulneráveis à contaminação, em consonância com o planejamento nacional e com as diretrizes técnicas da Organização Mundial da Saúde”.
Além disso, o MPRJ ressalta “a referência da nota técnica SES-RJ/COSEMS-RJ Nº 01/2021, que aponta a prerrogativa dos municípios na identificação de seus grupos prioritários, aludindo, contudo, ao ofício circular nº 033/2021/SVS/MS, de 08/02/21, quanto à urgência de iniciar a vacinação de idosos acima de 90 anos, explicitando os riscos epidemiológicos para essa faixa etária; já tendo sido entregue número suficiente de doses para a cobertura dessa parcela da população”.
Foi estabelecido prazo de 48 horas, observada a extrema gravidade da situação, para que o município de Nova Friburgo, na pessoa do prefeito Johnny Maycon, manifeste-se acerca do atendimento espontâneo à presente recomendação, relacionando as medidas que serão tomadas com vistas ao seu cumprimento.
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