Muito se fala sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), porém o processo de adequação das empresa à nova lei, ainda é desconhecido. A Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo (Acianf), sabendo da importância dessa adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados, promoverá uma palestra on-line nesta terça-feira, 20, às 15h, através de seu canal do YouTube (www.youtube.com/c/acianf).
Os palestrantes serão Leandro Simão e Fernando Cavalcante, ambos advogados da LS Advocacia, que possuem experiência em Direito Empresarial, Direito Digital e Eletrônico, Tributário e outros. O público poderá interagir, enviando perguntas através do chat (bate papo) que serão respondidas ao vivo.
O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto de 2018, e que entrou em vigor no mês passado, estipula uma série de obrigações para empresas e organizações sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto online quanto offline.
No momento em que a LGPD entrou em vigor no Brasil, empresas que utilizam dados pessoais sem uma base legal adequada, estavam tratando dados de forma ilegal. Os dados pessoais são todas as informações que identificam ou que possam identificar uma pessoa. O conceito de dado pessoal adotado pela LGPD é bastante amplo: “qualquer dado, isolado ou em conjunto com outros dados, que possa identificar uma pessoa, ou que possa sujeitá-la a determinado comportamento, pode vir a ser considerado um dado pessoal.”
Empresas e organizações devem sempre estipular qual é a finalidade específica para cada coleta de dados pessoais e justificar clara e completamente sua coleta, que deve atender a um propósito legítimo, específico, explícito e informado com clareza e transparência ao titular.
Atualmente, muitas empresas coletam dados em formulários para utilização em diversas finalidades: envios de propostas comerciais, e-mail marketing, análises, monitoramento, criação de perfis, entre outros. Isso não poderá mais ocorrer, sem que hajam especificações para todas as finalidades de uso antecipadamente.
O titular tem direito a saber exatamente o objetivo de seus dados estarem sendo coletados e as empresas precisam garantir aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o que é feito com os seus dados pessoais. As multas previstas para o descumprimento variam de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões (por infração). É dever de toda empresa, portanto, prestar contas de todas ações que serão realizadas com os dados, evidenciando as medidas adotadas, e comprovar o cumprimento da LGPD.
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