O plenário do Senado aprovou, em votação, remota o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus. No pleito serão escolhidos pela população os novos prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. O texto aprovado na última terça-feira, 23, foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à proposta de emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com a previsão de realização das eleições ainda este ano, mesmo com a pandemia do coronavírus, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomarão posse em 1º de janeiro de 2021. A proposta torna sem efeito (somente para as eleições municipais deste ano) o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.
O senador Weverton explicou que as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral que estão por vencer. "Em se confirmando esse texto na Câmara dos Deputados e virando lei, vamos manter o mesmo calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de campanha dos candidatos no rádio e na TV é o mesmo, o período de internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo. Fizemos apenas algumas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo. Mas todos têm de ficar bastante atentos porque não houve aumento de tempo de TV no horário eleitoral gratuito, todos os tempos são os destinados na legislação", disse o senador.
Convenções e campanhas
As emissoras de rádio e TV podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido. A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia.
Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.
PEC
Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara. O relatório do senador Weverton reuniu três propostas numa só: a PEC 18/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP); a PEC 22/2020, de José Maranhão (MDB-PB); e a PEC 23/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
O relator ressaltou que a necessidade de isolamento social imposta atualmente à sociedade brasileira pode comprometer a realização do pleito, especialmente com eventos como as convenções partidárias e a própria campanha eleitoral. Weverton enfatizou que essa convicção é compartilhada por autoridades da área sanitária e especialistas da área eleitoral ouvidos em sessão temática promovida pelo Senado na última segunda-feira, 22, com a presença de senadores e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"Face a todo esse quadro, fica claro que se impõe, então, o adiamento, que permitirá que possamos realizar com segurança e normalidade as próximas eleições, sem que seja necessária alteração do mandato dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores ou daqueles a serem eleitos em 2020", completou o relator.
TSE
Weverton ainda optou por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro. Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da Covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.
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