Decreto de Witzel proíbe festas e recomenda fechar academias e shoppings

Medidas contra coronavírus incluem restringir a 30% lotação em bares, restaurantes e lanchonetes de todo o estado
terça-feira, 17 de março de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Decreto de Witzel proíbe festas e recomenda fechar academias e shoppings

O governador do Rio, Wilson Witzel, publicou nesta terça-feira, 17, o decreto com “medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19)”, válidas para todo o Estado do Rio pelos próximos 15 dias..

O texto confirma a suspensão de aulas, jogos de futebol e até festas. Outras medidas, como o fechamento do comércio, vêm como recomendações.

O decreto também determina a redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô. Além disso, o Passe Livre dos estudantes foi suspenso (o de idosos e de demais beneficiários está mantido).

Estão suspensos por 15 dias::

  • Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
  • Comícios e passeatas;
  • Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
  • Sessões de cinema e de teatro;
  • Shows;
  • Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
  • Feiras;
  • Eventos científicos;
  • Visitação a unidades prisionais;
  • Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.

Nos transportes:

  • Redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô;
  • Suspensão do passe livre para estudantes.

Recomendações:

  • Restringir a 30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
  • Restringir a hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas;
  • Fechar academias de ginástica;
  • Fechar shoppings e centros comerciais, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.
  • Não frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
  • Suspender voos com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
  • Suspender a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

Veja aqui a íntegra do decreto.

Fonte: G1

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