Vereadores aprovam o Plano Municipal de Cultura

Por unanimidade, a Câmara de Vereadores aprovou, nesta semana, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Municipal de Cultura de Nova Friburgo (PMC).
sexta-feira, 08 de novembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Por unanimidade, a Câmara de Vereadores aprovou, nesta semana, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Municipal de Cultura de Nova Friburgo (PMC). O documento, com duração de dez anos, em conformidade com a lei municipal 4.199/2012, traz metas e ações, a partir das diretrizes traçadas. Há também um prazo estabelecido para o cumprimento de cada ação, o resultado e impacto esperado e qual órgão do poder público municipal ficará responsável pela execução/desenvolvimento da ação. Os prazos são definidos como: curto (quatro anos), médio (sete anos) e longo (dez anos).

O PMC é um instrumento de planejamento estratégico, capaz de orientar a gestão cultural do município e possibilitar, de forma transparente, o acompanhamento de sua implementação pela sociedade. Em ação conjunta do Poder Executivo e sociedade civil, representada pelos diversos setores artísticos e culturais da cidade, objetiva fortalecer a construção do Sistema Nacional de Cultura e representa a consolidação da Política Municipal de Cultura como política de Estado, garantindo assim, o desenvolvimento da cultura e estabilidade institucional no horizonte dos próximos dez anos.

O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do PMC. A prefeitura, através do Conselho Municipal de Política Cultural, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria de Cultura para atingir as metas do Plano. Caberá ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo de avaliação do Plano Municipal de Cultura, de forma permanente. 

Já os planos setoriais de Cultura deverão ser subordinados ao Plano Municipal de Cultura e devem corresponder às câmaras setoriais existentes no Conselho Municipal de Política Cultural. Os planos setoriais devem ser aprovados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, conforme seu regimento interno, e encaminhados para publicação através de lei municipal.

 

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