O protocolo sanitário é claro: está com sintomas gripais, busque o Centro de Triagem da Covid-19, na Via Expressa, no bairro Olaria, para fazer o teste. E, no decreto 1.309/2022, que traz os regramentos para o retorno às aulas presenciais, há um item específico para a testagem de alunos. O artigo 1, inciso 3, inclusive, diz que a escola deve encaminhar os alunos com sintomas gripais “ preferencialmente, aos centros de testagem com documento da escola informando síndrome gripal para atendimento com fluxo diferenciado ou ao Hospital Municipal Raul Sertã, ou a unidade de saúde privada de preferência para avaliação médica com diagnóstico.” O decreto traz ainda o modelo de declaração a ser preenchido pelo responsável da escola e levado pelos responsáveis dos estudantes na hora de fazer o teste.
No entanto, pais que estão levando seus filhos, com o encaminhamento da escola ao Centro de Triagem da Via Expressa, reclamam por terem que fazer uma peregrinação para conseguir realizar a testagem. É o caso dos pais de um menino, que estuda em uma escola municipal, e não quis se identificar. O garoto apresentou sintomas gripais na última quinta-feira, 10: febre, coriza e dor de garganta. Segundo ele, a febre baixou, mas os outros sintomas continuaram. “Na segunda-feira, 14, a mãe dele o levou ao Centro de Triagem da Via Expressa para testar e foi avisada que teria que apresentar um encaminhamento de um pediatra. Foi orientada a ir ao posto de saúde de Olaria para conseguir o encaminhamento e voltar lá. Assim ela fez, mas ao chegar ao posto de saúde, outra surpresa: não tinha pediatra naquele dia e voltei para casa sem fazer o teste de Covid-19”, relatou ele.
A criança deixou de ir à aula na segunda-feira, 14, e só poderá retornar com o teste negativo ou terá que ficar sete dias afastado, conforme determina o decreto 1.309/2022. “ Se o teste não for realizado por qualquer motivo, o caso suspeito deve ser afastado por no mínimo sete dias completos a partir da data do início dos sintomas, desde que esteja sem febre, sem uso de antitérmicos e com melhora dos sintomas respiratórios há 24 horas ou mais e seja capaz de manter o uso rigoroso da máscara facial por mais três dias, até completar dez dias do início dos sintomas. Caso contrário, o retorno deverá se dar após dez dias completos de afastamento, com os mesmos critérios clínicos.” O pai da criança, que também estava com sintomas gripais, como dor de garganta, chegou ao Centro de Triagem da Covid-19, e foi testado na hora. O teste do pai deu negativo.
O que diz a prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Nova Friburgo informou que “a testagem das crianças será realizada sem a necessidade de encaminhamento médico. Porém, caso haja necessidade de atendimento médico, os responsáveis precisam se dirigir com a criança a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a uma Estratégia de Saúde da Família (ESF), porque no Centro de Triagem não tem pediatra.”
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