Termina nesta terça-feira, 7, prazo para justificar ausência de voto no segundo turno

Procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, site do TSE ou cartório eleitoral
terça-feira, 07 de janeiro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: divulgação)
(Foto: divulgação)
Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de 2024 precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência até esta terça-feira, 7. O procedimento pode ser feito através do aplicativo e-Título, por um cartório eleitoral, nos Tribunais Eleitorais Regionais (TERs) ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Quem não votou e não justificou está sujeito a uma multa, cujo valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, além de proibições como não poder tomar posse em concurso público
O prazo é de 60 dias a partir de 27 de outubro de 2024, quando eleitores foram às urnas para o 2º turno das eleições municipais. Esse limite também vale para quem estava no domicílio eleitoral e apresentou motivo justo para não votar. 

Nesse caso, o eleitor deve anexar um documento que comprove o motivo da ausência para análise do juiz eleitoral responsável pela área. O eleitor deve justificar separadamente a ausência em cada um dos turnos. O prazo para justificativa do 1º turno sem aplicação de multas terminou no dia 5 de dezembro de 2024. 

A multa para quem não votou e não apresentar justificativa é de R$ 35,15. O eleitor que declarar estado de pobreza fica isento do pagamento. Após esta terça-feira, o eleitor pode acessar a página Quitação de Multas para consultar os débitos e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União).

Além de multa, quem não compareceu à votação e não justificou a ausência ficará impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, receber remuneração em funções públicas, entre outras punições. 

Não precisa fazer o procedimento quem tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha, já que não houve eleição municipal nos dois locais no ano passado. Da mesma forma, a pessoa que mora no exterior e tem título registrado para votar fora do país também não precisa justificar a ausência nas eleições de 2024 (este grupo só participa da eleição para presidente e vice-presidente).

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido ao eleitor ter faltado a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Como justificar

Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:
  • aplicativo e-Título;
  • formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
  • sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral, que está na página do TSE na internet.

Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar multa.

(Fonte: g1)

 

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