TCE quer esclarecimentos sobre licitação do desfile de Natal

A VOZ DA SERRA teve acesso à mais recente decisão do órgão de contas do estado
sexta-feira, 02 de agosto de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Secom/NF)
(Foto: Secom/NF)

A redação de A VOZ DA SERRA teve acesso, na última semana à mais recente decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que investiga uma denúncia de vereadores de Nova Friburgo. O objeto da investigação da corte de contas estadual é uma possível irregularidade na licitação promovida pela prefeitura, no final do ano passado, para a confecção de seis carros alegóricos para os desfiles do projeto “Um Encanto de Natal - Fábrica de Sonhos”, que aconteceram, em dezembro, na Avenida Alberto Braune. O certame foi orçado em R$ 950 mil. 

O TCE-RJ aceitou no início deste ano uma representação dos vereadores Priscilla Pitta (Cidadania), Márcio Alves (Republicanos) e Maicon Queiroz (PSC) que denunciaram o fato da licitação para escolha da empresa que confeccionou as alegorias ter sido ganha por uma agremiação carnavalesca, no caso a escola de samba Unidos da Saudade, presidida por um servidor municipal lotado na pasta de Serviços Públicos. Na representação, os vereadores também observaram que o valor da licitação foi considerado excessivo e que não houve, à época, ampla pesquisa de preços para o serviço. 

Inicialmente, o TCE acatou a representação e convocou o servidor e o secretário municipal de Turismo de Nova Friburgo, Renan Alves, a prestarem esclarecimentos. Agora, em acórdão, a conselheira substituta do TCE-RJ, Andréa Siqueira Martins, relatou que “verificou-se nos autos do processo que procede a alegação de participação indevida de servidor comissionado no certame licitatório, em afronta ao item 5.3 do termo de referência e ao art. 9º, inciso III da lei federal 8.666/93, vigente à época, de modo que a tomada de preços 015/23 e os atos dela decorrentes padecem de ilegalidade”. 

A conselheira também considerou em seu despacho que “o valor licitado é considerado excessivo, conforme exposto no bojo do presente voto e na decisão plenária de 28 de fevereiro de 2024, sendo necessário ressaltar que o preço de referência do certame derivou de procedimento relativo à pesquisa de preços que não demonstrou ter sido executado de forma ampla e diversificada. Tal fato afronta o entendimento fixado por esta Corte de Contas”, observa a conselheira do TCE-RJ que julgou a representação dos vereadores “parcialmente procedente”. 

Com isso, informa ainda o acórdão do TCE-RJ, que não foram acolhidas as razões de defesa do secretário de Turismo, responsável pela homologação da tomada de preços, e que ele deverá ser notificado para que esclareça a ausência de orçamento detalhado em planilhas. Também não foram acolhidas pela conselheira as razões de defesa do servidor e presidente da agremiação carnavalesca.

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