Taxa de emissão do CRLV-e referente a 2023 começa a ser cobrada

Pagamento retroativo ao ano passado é obrigatório para não impedir a realização de qualquer serviço veicular no Detran
segunda-feira, 20 de maio de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

O Detran-RJ anunciou que desde esta segunda-feira, 20, estão disponíveis no site do banco Bradesco os boletos para pagamento da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - eletrônico (CRLV-e), referente a 2023, no valor de R$ 76,77. Como o Detran divulgou no mês passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a volta da cobrança da taxa de emissão do documento, que tinha sido suspensa em 2022 por lei estadual declarada inconstitucional pelos desembargadores. O pagamento da taxa de emissão de 2023 é obrigatória.

No mês passado, o Detran começou a cobrar a taxa de emissão do CRLV-e referente a 2024. Nesta segunda-feira, chegou ao banco o boleto de cobrança retroativa ao ano passado. Mesmo quem já obteve o documento de licenciamento anual de 2024 precisará quitar o valor da taxa de emissão do CRLV-e, tanto de 2024 quanto de 2023. O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade e outros.

Com isso, o valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) – para pagamento do CRLV-e e da taxa de emissão 2024 passou a ser de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV-e, além de mais R$ 76,77 referente a emissão do documento de 2023. Ou seja, para ficar em dia com o licenciamento anual do veículo, o proprietário terá que desembolsar R$ 345,42.

Como também já foi informado pelo Detran, para a emissão do documento de licenciamento de 2024 é necessária também a quitação integral do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e das multas de trânsito vencidas.

Decisão judicial

A lei estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e, tinha alterado dispositivos da lei estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado. A Constituição da República estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Em março, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à lei 9.580/2022.

O licenciamento anual é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a GRT, obtida no site do Bradesco, o IPVA e as multas vencidas. Após a compensação dos pagamentos, o documento digital CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran-RJ ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Calendário do licenciamento

O documento de 2023 ainda é válido, pois o Detran prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.

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