O Governo Federal passou a exigir autorização judicial para a monetização e o impulsionamento de conteúdos que utilizem a imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais. A medida integra as novas regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que já está em vigor e estabelece mecanismos de proteção diante do crescimento da chamada influência digital infantil.
A nova diretriz foi encaminhada às principais plataformas digitais pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi). A orientação determina que conteúdos que explorem de forma recorrente a imagem, a rotina ou a participação de menores de idade para gerar audiência, engajamento ou receita somente poderão ser monetizados mediante autorização da Justiça.
Segundo o Governo Federal, a iniciativa busca impedir que a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais seja transformada em fonte de renda sem a adoção de medidas adequadas de proteção, fiscalização e garantia de direitos.
Proteção contra exploração
O debate sobre a atuação de influenciadores mirins ganhou força nos últimos anos diante de denúncias de exposição excessiva de menores em plataformas digitais. Casos envolvendo a utilização da rotina de crianças para produção de conteúdo passaram a levantar questionamentos sobre os limites entre entretenimento, atividade artística e trabalho infantil no ambiente virtual.
Com as novas regras, tanto perfis administrados pelos próprios menores quanto canais mantidos por adultos deverão apresentar autorização judicial quando houver finalidade comercial. Na ausência do documento, as plataformas deverão suspender imediatamente a monetização e a divulgação impulsionada do conteúdo até que a situação seja regularizada.
A legislação também proíbe a veiculação, monetização ou promoção de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas vexatórias, degradantes, erotizadas ou que envolvam publicidade inadequada para essa faixa etária.
Alvarás terão prazo de validade
Para regulamentar a aplicação das novas normas, um Comitê Consultivo criado neste ano elaborou diretrizes voltadas à fiscalização da atividade digital exercida por crianças e adolescentes.
Entre as principais mudanças está o fim dos alvarás por prazo indeterminado. As autorizações judiciais passarão a ter validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. Os documentos emitidos antes da nova regulamentação permanecerão válidos até o término de sua vigência.
As solicitações deverão ser feitas junto à Vara da Infância e da Juventude do município de residência da criança ou adolescente, o que, segundo o governo, facilitará o acompanhamento e a fiscalização das condições impostas pela Justiça.
Além disso, os magistrados poderão estabelecer exigências específicas para preservar a saúde física, mental e emocional dos menores, bem como garantir a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Banco nacional permitirá fiscalização
Outra novidade é a proposta de criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos próximos dias.
O sistema permitirá consultas automatizadas por plataformas digitais, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Com isso, empresas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai poderão verificar rapidamente se determinado canal possui autorização válida para monetização.
A ferramenta também permitirá ao poder público cruzar informações e acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas nos alvarás. O Ministério da Justiça ressalta que a concessão da autorização judicial não elimina a atuação de órgãos de fiscalização do trabalho. Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais e Justiça do Trabalho continuarão responsáveis por investigar eventuais casos de exploração econômica indevida, irregularidades trabalhistas ou situações caracterizadas como trabalho infantil.
A expectativa do governo é que as novas regras contribuam para equilibrar o crescimento da produção de conteúdo digital com a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente online.
(Com informações da Agência Brasil)

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