O Governo do Estado do Rio de Janeiro vai liberar do expediente nas repartições o servidor público estadual que seja pai, mãe ou responsável legal por criança com até 12 anos de idade incompletos, para que possam acompanhá-la no tratamento de saúde. É o que determina a Lei 9.374/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na última quinta-feira, 22, no Diário Oficial do estado do Rio.
A lei, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), se aplica a todo servidor que for ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão ou contratado da administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas do estado do Rio de Janeiro. A norma especifica como tratamentos de saúde, consultas médicas, cirurgias, tratamentos odontológicos, fisioterapia, atendimento psicológico, exames laboratoriais, médicos e especialidades.
A norma também determina que seja abonado o dia referente à liberação, mediante apresentação do comprovante da instituição de saúde, contendo a data, o nome da criança e o atendimento realizado. Caso não seja possível a obtenção do comprovante, o servidor poderá apresentar receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, contendo os mesmos dados solicitados no comprovante.
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