Desde março, com o início da pandemia do coronavírus e as consequentes medidas de isolamento social e restrição de funcionamento de diversos setores impostas pelos governos estadual e municipal, o Detran adotou uma série de medidas para minimizar os transtornos e prejuízos aos usuários. A principal delas foi a prorrogação de prazos e multas. Com isso, o órgão espera evitar aglomerações e a contaminação nas unidades. O atendimento presencial deve ser procurado somente em casos de urgência.
Confira quem não precisa ir ao Detran e pode aguardar a pandemia acabar para regularizar a situação e outros serviços que estão sendo oferecidos de forma presencial, porém, com restrições:
Identificação civil
O posto da Ciretran em Nova Friburgo, na Avenida dos Ferroviários, oferece os serviços de identificação civil, como entrega e emissão de 1ª e 2ª via da carteira de identidade e emissão da carteira da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap).
Carteira de habilitação
- Carteiras que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado;
- As anotações de características da CNH, como atividade remunerada e o tipo da habilitação, serão mantidas para essas carteiras. Por isso, essas pessoas não precisam renovar o documento ou alterar características agora. O mesmo procedimento vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).
Licenciamento de veículos
- Foi prorrogado para o próximo dia 31 o prazo de licenciamento para os veículos com finais de placa 0 a 6. Com a ampliação do prazo, os motoristas ganharam mais tempo para retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2020, seja ele físico, impresso nas unidades do departamento, ou digital, pelo aplicativo. Confira o novo calendário:
- Finais de placa de 0 a 6: até 31 de outubro
- Finais de placa de 7 a 9: até 30 de novembro
Para emitir o CRLV em uma das unidades do Detran, é preciso agendamento prévio pelo site www.detran.rj.gov.br.
CRLV Digital
O Detran orienta proprietários de veículos a baixarem o CRLV digital, que substitui completamente o documento obtido no órgão. O procedimento pode ser feito integralmente on-line pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” do Denatran, disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS. O documento digital pode ser acessado em até cinco dispositivos como celulares ou tablets. Basta estar em dia com o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) e o seguro obrigatório (DPVAT).
Licenciamento vencido
Caso o veículo seja abordado numa operação de fiscalização do Detran, o proprietário terá sete dias úteis para regularizar a situação. Se o licenciamento for realizado nesse período, o auto de infração é cancelado. Caso não seja realizado dentro do prazo, além da cobrança da multa, entrará uma restrição no prontuário do veículo, que poderá ser removido caso seja parado em uma nova operação de fiscalização do órgão.
Transferência de propriedade
- Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa.
Comunicação de venda
- Os proprietários de veículos não precisam fazer a comunicação de venda do veículo enquanto durar a pandemia.
Compra de veículos novos
- Quem comprou veículo novo de 19 de fevereiro em diante não precisa emplacar e pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização.
Compra de veículo usado
- Quem comprou veículo usado de 19 de fevereiro para cá não precisa iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.
Multas:
- Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia;
- A identificação do condutor infrator também foi suspensa. Se você tiver cometido qualquer multa, o processo não correrá neste período. Só será iniciado quando acabar a crise do coronavírus.
Informação sobre mudança de endereço:
- Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa.
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