Sentença da Justiça do Trabalho: trabalho presencial nas escolas, só após imunização completa

Decisão, à qual ainda cabe recurso, afeta instituições particulares de Friburgo
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Sentença da Justiça do Trabalho: trabalho presencial nas escolas, só após imunização completa

Em sentença proferida nesta terça-feira, 10, a juíza Letícia Abdalla, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, facultou aos professores das escolas particulares de Nova Friburgo só comparecerem ao  trabalho presencial depois que  tiverem tomado as duas doses de vacina (ou uma, se for única)  contra o coronavírus. Ou seja, somente após estarem completamente imunizados. Ainda cabe recurso contra a decisão.

A sentença foi dada no julgamento da  ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores  contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da região.  Em março, a Justiça já havia determinado que os estabelecimentos de ensino se abstenham de convocar para o  trabalho presencial os professores pertencentes a grupos de risco, como portadores de comorbidade e aqueles que, mesmo não incluídos nestas condições, comprovadamente residam com pessoas consideradas como do grupo de risco ou portadoras de comorbidade, sem prejuízo dos salários e demais vantagens garantidas àqueles que por ventura permaneçam em atividade presencial, mantendo-os ativos por meio do ensino à distância.

Nota do Sinepe-RJ

Em nota, o Sinepe-RJ (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio) esclareceu que a ação movida pelo Sindicato dos Professores pleiteava proibir o ensino presencial, mantendo apenas o remoto. E, caso fosse permitido o ensino presencial, que fossem realizados periodicamente testes de Covid custeados pelos empregadores, além do fornecimento de EPIs. Também foi requerida a convocação para o trabalho presencial dos professores de grupos de risco. Após algumas decisões em sede de tutela antecipada, segundo o Sinepe, a juíza  confirmou como definitiva a decisão proferida em 1º de julho deste ano. A referida decisão, segundo o Sinepe, diz que  "os professores residentes no município de Nova Friburgo foram inseridos em plano de vacinação prioritária, razão pela qual requer que o Juízo possibilite o retorno presencial dos profissionais que, mesmo inseridos em grupos de risco, já tenham recebido a injeção do imunizante". 

Foi imposta pena de multa no valor de R$ 500 por dia, em caso de descumprimento. 

O Sinepe informa ainda que o corpo técnico jurídico do sindicato ingressará com embargos de declaração para sanar equívoco na digitação da parte final da sentença, que, apesar de remeter corretamente à decisão de 1° de julho, citou "professor" em termos genéricos, deixando-a contraditória.

 

 

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