O Governo Federal sancionou e publicou na última sexta-feira, 17, a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os animaizinhos de estimação quando há dissolução de casamentos ou uniões estáveis e não há acordo entre as partes.
Entenda
O texto foi aprovado pelo Congresso em 31 de março, e prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros. A lei também presume que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma "propriedade comum" do casal.
No entanto, há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes.
Como deve ser a divisão da guarda
Na definição da custódia, o juiz deverá considerar fatores como:
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Condições de moradia
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Capacidade de cuidado
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Tempo disponível e
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Bem-estar do animal.
O tempo de convivência com o pet será dividido entre as partes com base nesses critérios.
As despesas também passam a ter regras específicas: custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente.
Veja as principais regras:
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A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal;
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O pet é considerado uma "propriedade comum" se viveu a maior parte do tempo durante a relação;
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O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor;
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Custos do dia a dia (alimentação e higiene) são responsabilidade de quem estiver com o animal;
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Despesas extras (veterinário, internações, medicamentos) devem ser divididas igualmente;
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Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização
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Quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do pet;
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Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.
Com informações do G1

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