Sancionada lei que define normas para “guarda compartilhada” de pets

Medida estabelece critérios após a separação de casais com animais de estimação
segunda-feira, 20 de abril de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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O Governo Federal sancionou e publicou na última sexta-feira, 17, a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os animaizinhos de estimação quando há dissolução de casamentos ou uniões estáveis e não há acordo entre as partes.

Entenda

O texto foi aprovado pelo Congresso em 31 de março, e prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros. A lei também presume que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma "propriedade comum" do casal.

No entanto, há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes.

Como deve ser a divisão da guarda

Na definição da custódia, o juiz deverá considerar fatores como:

  • Condições de moradia

  • Capacidade de cuidado

  • Tempo disponível e

  • Bem-estar do animal.

O tempo de convivência com o pet será dividido entre as partes com base nesses critérios. 

As despesas também passam a ter regras específicas: custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente.

Veja as principais regras:

  • A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal;

  • O pet é considerado uma "propriedade comum" se viveu a maior parte do tempo durante a relação;

  • O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor;

  • Custos do dia a dia (alimentação e higiene) são responsabilidade de quem estiver com o animal;

  • Despesas extras (veterinário, internações, medicamentos) devem ser divididas igualmente;

  • Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização

  • Quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do pet;

  • Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.

Com informações do G1

 

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