Após três meses e meio de isolamento social e suspensão de várias atividades comerciais e industriais por conta da pandemia de coronavírus, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou no Diário Oficial Eletrônico na noite desta quarta-feira, 1º de julho, o decreto que determina o início da flexibilização das restrições em vigor desde março. Outro, com mais ajustes, foi publicado na noite seguinte.
Os decretos 625/2020 (leia a íntegra aqui) e 626/2020 (lleia a íntegra aqui), que entram imediatamente em vigor, fixam as regras para a retomada gradual e segura de vários segmentos, tendo como parâmetro regulador a taxa média de ocupação dos leitos de CTI/UTI para o tratamento de Covid-19 na cidade, divulgada pela prefeitura. Essa taxa definirá as bandeiras vermelha, laranja, amarela ou verde, aferidas semanalmente, sempre às sextas-feiras.
Hoje, conforme o último boletim oficial da Secretaria municipal de saúde, a taxa está em 58%, o que indicaria a bandeira amarela. Entenda as faixas:
-
Bandeira vermelha: taxa de ocupação dos leitos de CTI/UTI para Covid acima de 70%
-
Bandeira laranja: taxa entre 60% e 70%
-
Bandeira amarela: taxa entre 50% e 59%
-
Bandeira verde: taxa abaixo de 50%
A seguir, as diretrizes para os principais segmentos de negócios:
Bares e restaurantes
Início: 3 de julho
-
Bandeira vermelha: só delivery e take away. Dentro de hotéis, só para hóspedes. Bares permanecerão fechados.
-
Bandeira laranja: funcionamento até 50% da capacidade máxima, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, das 7h às 20h
-
Bandeira amarela: até 70% da capacidade máxima, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, das 7h às 22h
-
Bandeira verde: funcionamento pleno, observadas as regras sanitárias.
Self-services
- Vedado. Montagem de prato permitida, feita por funcionário devidamente paramentado, com uso obrigatório de EPIs e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes. Instalação de proteção em acrílico ou similar, separando o balcão de refeição dos clientes.
Salões de beleza e congêneres
Início: 3 de julho
-
Bandeira vermelha: funcionamento proibido
-
Bandeiras laranja, amarela e verde: atendimento sob agendamento, sendo vedada a espera do cliente dentro do respectivo estabelecimento. Equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos, respeitado o distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre clientes e funcionários. Higienização rigorosa.
Atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, mesmo localizadas em centros comerciais (comércio em geral)
Início: a partir de 3 de julho
-
Bandeira vermelha: só atividades essenciais dos segmentos já autorizados
-
Bandeira laranja: das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, com acesso controlado e atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias.
-
Bandeira amarela: das 12h às 18h, de segunda a sábado, com acesso controlado e atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias.
-
Bandeira verde: funcionamento pleno, observadas as regras sanitárias.
OBS: Atendimento dos prestadores de serviços sob agendamento, vedada a espera do cliente dentro do estabelecimento.
Shopping centers
Início: 6 de julho
- Bandeira vermelha: fechados
- Bandeiras laranja, amarela e verde: abertura das 12h às 20h
Hospedagens (hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos)
Início: 20 de julho
-
Bandeira vermelha: vedado (exceto para forças de segurança e profissionais de saúde)
-
Bandeira laranja: funcionamento com 30% da capacidade
-
Bandeira amarela: 60% da capacidade
-
Bandeira verde: funcionamento pleno
Academias e afins
Início: 20 de julho
- Funcionamento autorizado somente nas bandeiras amarela e verde, com capacidade limitada a 50%, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, EPIs para funcionários, rigorosa higienização; grupos de risco vedados, assim como bebedouros de uso coletivo.
Eventos
- Continuam suspensas atividades com aglomeração de público, como cinemas, boates, teatros, casas de festas, shows, clubes saunas, piscinas e “parquinhos”.
Indústrias
-
Bandeira vermelha: capacidade de mão de obra de até 50%
-
Bandeira laranja: capacidade de mão de obra até 65%
-
Bandeira amarela: capacidade até 80%
-
Bandeira verde: capacidade plena
Transporte público
Início: 3 de julho
- Das 5h às 21h, horário integral. Nos demais horários, frota restrita a 30% por itinerário.
Templos religiosos
Início: 13 de julho
- Somente nas bandeiras amarela e verde, observadas as regras sanitárias e com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes, e ocupação dos assentos disponibilizados limitada a 50%.
Concessionárias
- Autorizado o funcionamento, exceto para funcionários pertencentes a grupos de risco.
Deixe o seu comentário