Sai decreto de flexibilização: bares, lojas e salões reabrem nesta sexta; academias, dia 20

Retomada de segmentos fechados há mais de 3 meses obedecerá a parâmetros semanais de ocupação de leitos de CTI por Covid-19
quarta-feira, 01 de julho de 2020
por Adriana Oliveira (aoliveira@avozdaserra.com.br)
Sai decreto de flexibilização: bares, lojas e salões reabrem nesta sexta; academias, dia 20

Após três meses e meio de isolamento social e suspensão de várias atividades comerciais e industriais por conta da pandemia de coronavírus, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou no Diário Oficial Eletrônico  na noite desta quarta-feira, 1º de julho, o decreto que determina o início da flexibilização das restrições em vigor desde março. Outro, com mais ajustes, foi publicado na noite seguinte.

Os decretos 625/2020 (leia a íntegra aqui) e 626/2020 (lleia a íntegra aqui), que entram imediatamente em vigor, fixam as regras para a retomada gradual e segura de vários segmentos, tendo como parâmetro regulador a taxa média de ocupação dos leitos de CTI/UTI para o tratamento de Covid-19 na cidade, divulgada pela prefeitura. Essa taxa definirá as bandeiras vermelha, laranja, amarela ou  verde, aferidas semanalmente, sempre às sextas-feiras.

Hoje, conforme o último boletim oficial da Secretaria municipal de saúde, a taxa está em 58%, o que indicaria a bandeira amarela. Entenda as faixas:

  • Bandeira vermelha: taxa de ocupação dos leitos de CTI/UTI para Covid acima de 70%

  • Bandeira laranja:  taxa entre  60% e 70%

  • Bandeira amarela: taxa entre 50% e 59%

  • Bandeira verde: taxa abaixo de 50%

A seguir, as diretrizes para os principais segmentos de negócios:

Bares e restaurantes

Início: 3 de julho

  • Bandeira vermelha: só delivery e take away. Dentro de hotéis,  só para hóspedes. Bares permanecerão fechados.

  • Bandeira laranja: funcionamento até 50% da capacidade máxima, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, das 7h às 20h

  • Bandeira amarela: até 70% da capacidade máxima, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, das 7h às 22h

  • Bandeira verde: funcionamento pleno, observadas as regras  sanitárias.

Self-services

  •  Vedado. Montagem de prato permitida, feita por funcionário devidamente paramentado, com uso obrigatório de EPIs e distanciamento mínimo de 1,5 metro  entre clientes. Instalação de proteção em acrílico ou similar, separando o balcão de refeição dos clientes.

 

Salões de beleza e congêneres

Início: 3 de julho

 

  • Bandeira vermelha:  funcionamento  proibido

  • Bandeiras laranja, amarela e verde: atendimento sob agendamento, sendo vedada a espera do cliente dentro do respectivo estabelecimento. Equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos, respeitado o distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre clientes e funcionários. Higienização rigorosa. 

 

Atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, mesmo localizadas em centros comerciais (comércio em geral)

Início: a partir de 3 de julho

  • Bandeira vermelha: só atividades essenciais dos segmentos já autorizados

  • Bandeira laranja: das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, com acesso controlado e atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias.

  • Bandeira amarela: das 12h às 18h, de segunda a sábado, com acesso controlado e atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias.

  • Bandeira verde: funcionamento pleno, observadas as regras sanitárias.

OBS: Atendimento dos prestadores de serviços sob agendamento, vedada a espera do cliente dentro  do estabelecimento. 

 

Shopping centers

Início: 6 de julho

  • Bandeira vermelha: fechados
  • Bandeiras laranja, amarela e verde: abertura das 12h às 20h

 

Hospedagens (hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos)

Início: 20 de julho

  • Bandeira vermelha: vedado (exceto para forças de segurança e profissionais de saúde)

  • Bandeira laranja: funcionamento com 30% da capacidade

  • Bandeira amarela: 60% da capacidade

  • Bandeira verde: funcionamento pleno

 

Academias e afins

Início:  20 de julho

  • Funcionamento autorizado somente nas bandeiras amarela e verde, com  capacidade limitada a 50%, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, EPIs para  funcionários, rigorosa higienização; grupos de risco vedados, assim como bebedouros de uso coletivo.

 

Eventos

  • Continuam suspensas atividades com aglomeração de público, como cinemas, boates, teatros, casas de festas, shows, clubes  saunas, piscinas e “parquinhos”.

 

Indústrias

  • Bandeira vermelha: capacidade de mão de obra de até 50%

  • Bandeira laranja: capacidade de mão de obra até 65%

  • Bandeira amarela: capacidade até 80%

  • Bandeira verde: capacidade plena

 

Transporte público

Início: 3 de julho

  • Das 5h às 21h, horário integral. Nos demais horários, frota restrita a 30% por itinerário.

 

Templos religiosos

Início: 13 de julho

  • Somente nas bandeiras amarela e verde, observadas as regras sanitárias e com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes, e ocupação dos assentos disponibilizados limitada a 50%.

 

Concessionárias

  • Autorizado o funcionamento, exceto para  funcionários pertencentes a grupos de risco.

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