Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores da última terça-feira, 24, foi aprovado por unanimidade o veto parcial da Prefeitura de Nova Friburgo ao projeto de lei que prevê a criação do programa “Concilia Friburgo”, que tem como objetivo oferecer descontos e financiamentos aos contribuintes que estão em débito com os tributos municipais. O projeto, elaborado pela prefeitura, havia sido enviado ao Legislativo e recebeu emendas parlamentares, aprovadas em plenário. Uma delas previa o parcelamento das dívidas em até 48 vezes, o que contraria o Código Tributário Municipal, que prevê o parcelamento máximo de tributos em até 36 vezes. Esse inciso foi vetado pelo Executivo. O veto, então, foi encaminhado para a Câmara e aprovado. Agora, o projeto volta para o Executivo e deve ser promulgado pelo prefeito Johnny Maycon.
Após ser publicado em Diário Oficial, quem estiver com tributos municipais atrasados até 31 de dezembro de 2020 poderá aderir ao programa, obtendo descontos e o parcelamento da dívida. De acordo com o projeto de lei, o programa durará dois meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial.
Concilia Friburgo
Aderindo ao “Concilia Friburgo”, os contribuintes poderão ter condições mais facilitadas para regularizar suas dívidas com o município. Além disso, com o programa, a prefeitura poderá melhorar a arrecadação aos cofres públicos e diminuir as demandas administrativas e judiciais relativas às cobranças das dívidas dos contribuintes.
O programa prevê as seguintes condições: desconto de 90% das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento do débito à vista; desconto de 75% das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento em até o máximo de 12 parcelas; desconto de 60% das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento em parcelas em número igual ou superior a 13, até o máximo de 24; desconto de 45% das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento em parcelas em número igual ou superior a 25, até o máximo de 36.
Outra novidade é que tudo poderá ser feito pela internet. Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas. Caso o contribuinte opte por dividir o valor, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 150 para as jurídicas.
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