Pronampe: Ministério da Economia responde a CDL e Sincomércio

Saiba como solicitar a linha de crédito especial destinada a microempresas e empresas de pequeno porte
quinta-feira, 01 de outubro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Braulio Rezende
Braulio Rezende

 

 

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) de Nova Friburgo, Braulio Rezende, recebeu esta semana do Ministério da Economia resposta às queixas que apresentou, por intermédio de ofícios, sobre dificuldades enfrentadas pelos empreendedores friburguenses para obter recursos do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Braulio encaminhou várias correspondências ao ministro Paulo Guedes, sendo a última no dia 14 de agosto, relatando que a maioria dos empresários não teve acesso às linhas de crédito especiais em função, principalmente, do esgotamento rápido das verbas e das muitas exigências impostas pelos bancos.

“Nesta carta mais recente, elogiamos o pagamento do auxílio emergencial a milhões de brasileiros durante a pandemia, providência que movimentou o comércio, mas reiteramos nossas cobranças quanto ao Pronampe. Aqui em Nova Friburgo, o que mais ouvimos são reclamações de empresários que não alcançaram sucesso na busca pelos empréstimos”, destacou Braulio.

A titular da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, Antônia Tallarida Serra Martins, enumerou no expediente ao presidente da CDL e do Sincomércio a série de ações adotadas pelo Ministério da Economia com objetivo de reduzir os impactos negativos da pandemia e “impedir que a desorganização do mercado implique em aumento do desemprego, elevação da miséria e fechamento de empresas”. Entre as iniciativas, ela citou a facilitação da entrada nos programas de crédito através dos serviços oferecidos pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).   

No texto, a subsecretária mencionou que, dentro do site, na aba “crédito”, fica simples visualizar as nove instituições financeiras habilitadas para operar o Pronampe e consultar todas as linhas disponíveis. Explicou que o pedido de empréstimo pode ser feito pela plataforma, bem como o acompanhamento dos processos. “Assim, o empreendedor pode solicitar as linhas de crédito a diversas instituições simultaneamente, diretamente do seu computador ou smartphone, dispensando os custos associados às diversas idas e vindas à agência bancária ou ponto de atendimento e os associados à obtenção de documentos e preenchimento de formulários diversos”, completou.

 Antônia Tallarida Serra Martins acentuou que a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas direciona por meio eletrônico os requerimentos às instituições selecionadas pelo usuário, juntamente com os documentos necessários à análise do pleito, aí incluído o faturamento fiscal validado pela Receita Federal. Ela lembra, entretanto, que as entidades que atuam na concessão de crédito têm autonomia para definir suas políticas de liberação, desde que observada a legislação em vigor. As que estão sob supervisão e fiscalização do Banco Central, acrescentou, devem obedecer às normas da autarquia. “A subsecretária revelou também que o portal Vamos Vencer (www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/covid-19) guarda as medidas econômicas atualizadas. Estamos divulgando esses dados para que mais empresas de Nova Friburgo consigam financiamentos e se mantenham abertas, com os negócios a pleno vapor, gerando empregos e renda para o município”, torce Braulio Rezende. 

Como solicitar

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa do Governo Federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei 13.999, de 18 de maio de 2020 e foi criado para amenizar os efeitos da crise oriunda da pandemia do coronavírus nas finanças das empresas, preservando empregos no Brasil.

O Pronampe é destinado exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, que trata a lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (micro empreendedores individuais - MEIs - com renda bruta anual de até R$ 81 mil, microempresas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões).

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas e mercadorias, entre outras).  

Esta linha de crédito para as micro e pequenas empresas tem a taxa de juros anual equivalente à Taxa Selic mais 1,25% ao ano. Além disso, o prazo máximo de pagamento das operações contratadas é de até 36 meses (três anos) e há um período de carência de oito meses para iniciar o pagamento do financiamento, que é de 26 meses.

As micro e pequenas empresas que solicitarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários até que o último pagamento seja feito. Terão acesso ao recurso, as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

O valor liberado por empresa corresponde a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal. 

Como funciona

A Receita Federal enviou comunicados às empresas que podem solicitar o crédito. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTS-SN). Já as micros e pequenas de fora do Simples Nacional foram informadas via caixa postal localizada no portal do e-CAC.

Vale destacar que a prioridade deve ser dada às empresas cadastradas como Simples. Logo em seguida para empresas não optantes e por fim, aos MEIs conforme os dados informados pela Receita Federal. Se a empresa for optante do Simples Nacional, basta acessar o site do Simples Nacional (no link serviços/comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital o empresário será direcionado ao e-CAC. Se a empresa não for optante do Simples Nacional, será preciso entrar no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clicar em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.

Quem ainda tem interesse pelo crédito Pronampe e deseja solicitar, mas não recebeu a carta e não sabe como fazer, a Associação Comercial Industrial e Agrícola de Nova Friburgo (Acianf) auxilia neste processamento fornecendo atendimento pelo celular (22) 99961-6930. 

 

 

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