Projeto propõe transparência na divulgação de multas por não uso de máscaras

Legislação em vigor determina que quem não utilizar protetores faciais em locais públicos seja advertido e punido
quarta-feira, 22 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Uso correto e errado de máscaras em Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)
Uso correto e errado de máscaras em Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)

O governo do Estado do Rio poderá ser obrigado a ter que divulgar, no site da Secretaria estadual de Saúde (SES), a quantidade de multas aplicadas às pessoas e empresas fluminenses que descumprirem a lei 8.859/2020, que obriga a utilização de máscaras durante a pandemia de coronavírus. Na última semana a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou o projeto de lei 2.828/2020 que exige a transparência da aplicação da lei em todo o território estadual. No entanto, para entrar em vigor, é preciso o aval do governado Wilson Witzel que tem até o próximo dia 31 para apreciar o projeto.

Segundo a proposta da Alerj, deverão ser divulgados os dados de multas aplicadas por autoridades competentes e por municípios. Também terá que ser divulgado o valor arrecadado com a aplicação das multas que, de acordo, com a lei que criou a punição, terá que ser integralmente repassado ao Fundo Estadual da Saúde (FES).

A legislação em vigor determina que quem não utilizar máscaras em locais públicos de todo o Estado do Rio sofra advertência e pague multa de R$ 106,65 na primeira autuação. O valor será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. Em Nova Friburgo, um decreto municipal em vigor também determina a utilização de máscaras nas ruas, ônibus, empresas e lojas, sem, no entanto, previsão de multa.

A lei em vigor ainda determina que as empresas que se encontram em serviço devam fornecer, gratuitamente, a funcionários e colaboradores, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras e luvas descartáveis e álcool em gel 70%. As empresas também devem garantir que nenhuma pessoa, funcionário ou cliente, entre ou permaneça sem a máscara no interior dos estabelecimentos. Estas estarão sujeitas a multa de R$ 711 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. Todos os recursos da multa devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde para o combate do coronavírus.

A nova proposta também determina que o Executivo indique, em ato regulamentador próprio, e divulgue na internet, quais são as autoridades competentes para aplicar as multas. “O objetivo é reforçar a fiscalização das multas. A mudança é pontual para dar mais transparência”, declarou o deputado estadual Renan Ferreirinha (PSB), autor da proposta junto com o deputado Thiago Pampolha (PDT).

 

LEIA MAIS

Governo cria auxílio-transporte, alimentação e hospedagem para pacientes de radioterapia

Com prazos descumpridos, usuários reclamam de espaço improvisado "apertado e sem condições"; Prefeitura alega paralisação para ajustes e promete obra em "fase de acabamento".

A Secretaria Municipal de Saúde divulgou nesta segunda-feira, 20, um balanço do Dia D de Multivacinação, realizado no último sábado, 18,

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 81 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra