Projeto propõe transparência na divulgação de multas por não uso de máscaras

Legislação em vigor determina que quem não utilizar protetores faciais em locais públicos seja advertido e punido
quarta-feira, 22 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Uso correto e errado de máscaras em Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)
Uso correto e errado de máscaras em Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)

O governo do Estado do Rio poderá ser obrigado a ter que divulgar, no site da Secretaria estadual de Saúde (SES), a quantidade de multas aplicadas às pessoas e empresas fluminenses que descumprirem a lei 8.859/2020, que obriga a utilização de máscaras durante a pandemia de coronavírus. Na última semana a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou o projeto de lei 2.828/2020 que exige a transparência da aplicação da lei em todo o território estadual. No entanto, para entrar em vigor, é preciso o aval do governado Wilson Witzel que tem até o próximo dia 31 para apreciar o projeto.

Segundo a proposta da Alerj, deverão ser divulgados os dados de multas aplicadas por autoridades competentes e por municípios. Também terá que ser divulgado o valor arrecadado com a aplicação das multas que, de acordo, com a lei que criou a punição, terá que ser integralmente repassado ao Fundo Estadual da Saúde (FES).

A legislação em vigor determina que quem não utilizar máscaras em locais públicos de todo o Estado do Rio sofra advertência e pague multa de R$ 106,65 na primeira autuação. O valor será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. Em Nova Friburgo, um decreto municipal em vigor também determina a utilização de máscaras nas ruas, ônibus, empresas e lojas, sem, no entanto, previsão de multa.

A lei em vigor ainda determina que as empresas que se encontram em serviço devam fornecer, gratuitamente, a funcionários e colaboradores, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras e luvas descartáveis e álcool em gel 70%. As empresas também devem garantir que nenhuma pessoa, funcionário ou cliente, entre ou permaneça sem a máscara no interior dos estabelecimentos. Estas estarão sujeitas a multa de R$ 711 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. Todos os recursos da multa devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde para o combate do coronavírus.

A nova proposta também determina que o Executivo indique, em ato regulamentador próprio, e divulgue na internet, quais são as autoridades competentes para aplicar as multas. “O objetivo é reforçar a fiscalização das multas. A mudança é pontual para dar mais transparência”, declarou o deputado estadual Renan Ferreirinha (PSB), autor da proposta junto com o deputado Thiago Pampolha (PDT).

 

LEIA MAIS

Confira a origem da data e a importância do profissional na sociedade

Instituição recebeu medicamentos que deveriam ter sido descartados há dois anos

Ao todo, cerca de 18 imunizantes estarão disponíveis para todas as idades, mas especialmente para as crianças e adolescentes

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra