Programa IPVA em Dia é prorrogado até 30 de novembro

Parcelamento agora inclui também os débitos de 2025
quinta-feira, 16 de outubro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Arquivo AVS
Foto: Arquivo AVS

O programa de negociação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA em Dia, foi prorrogado até 30 de novembro e abre a possibilidade de parcelamento de valores referentes ao ano de 2025. Com isso, os proprietários de veículos emplacados nos municípios fluminenses podem renegociar débitos do tributo estadual dos exercícios entre 2020 e 2025, em até 12 vezes. 

Inicialmente, o IPVA em Dia terminaria em julho. Desde que foi criado, no segundo trimestre deste ano, o programa já renegociou mais de 66 mil dívidas de IPVA, totalizando o pagamento de um montante superior a R$ 153 milhões, e a estimativa é de que os proprietários de 1,7 milhão de veículos possam se beneficiar do novo prazo para parcelamento.

     “Desde o início, o IPVA em Dia foi pensado para ajudar os contribuintes fluminenses com dívidas do imposto de propriedade dos seus veículos a regularizarem a situação. Agora, estamos dando mais um passo ao viabilizar a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais dois meses, incluindo também os débitos deste ano. Mais uma vez, ampliamos as condições do programa para atender às necessidades da população”, destacou o governador Cláudio Castro. Outra vantagem é que os contribuintes que aderirem ao parcelamento poderão fazer o licenciamento anual do veículo junto ao Detran-RJ após o pagamento da primeira parcela.

Como aderir 

 Para fazer a adesão ao IPVA em Dia, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), em www.fazenda.rj.gov.br, fazer o login na plataforma com a conta gov.br ou com o Certificado Digital, buscar por “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em dia)” e digitar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do seu veículo. Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações.

Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Vale lembrar que quem aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial. A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 primeira parcela terá vencimento sempre no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também será cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

 

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