Procurador-geral do município não dá certeza sobre comparecimento à Câmara

Ulisses da Gama questiona legitimidade de atividades legislativas durante recesso, urgência e relevância de explicações sobre incorporações
sexta-feira, 24 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
O procurador-geral do município, Ulisses da Gama (Arquivo AVS)
O procurador-geral do município, Ulisses da Gama (Arquivo AVS)

O procurador-geral do município, Ulisses da Gama, enviou resposta à coluna do Massimo desta quarta-feira, 22, na qual condiciona a própria presença no plenário da Câmara Municipal no próximo dia 3 de agosto a confirmações quanto à legitimidade da continuidade das atividades legislativas durante o período reservado ao recesso de meio de ano, e também da caracterização das motivações que justificaram a convocação como "urgentes", ou de "relevante interesse público".

Por decisão unânime da Câmara, Ulisses foi convocado a comparecer ao plenário às 14h do dia 3, juntamente com mais duas servidoras, da área de Recursos Humanos e do Fundo Municipal de Previdência Social, para prestarem esclarecimentos sobre as condutas adotadas nos processos administrativos em que constam concessões de incorporações e de consequentes acumulações salariais que contrariam decisões judiciais federais, no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Por se tratar de convocação, a ausência sem justificação adequada, aceita pela casa ou pelo colegiado, redunda em crime de responsabilidade.

Segundo  o autor da proposta, vereador Professor Pierre, há casos de incorporações que chegam a dobrar salários na prefeitura.

A seguir, a íntegra da nota do procurador-geral:

“Na condição de procurador-geral deste município, e valendo-me das prerrogativas insculpidas na Lei Orgânica Municipal, e, em especial no que está escrito no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal (em que se lê: ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.’) tenho a informar que o comparecimento do procurador-geral à referida sessão convocada pelo Legislativo Municipal se dará, caso seja realmente válida e eficaz o modo (SIC) como se deu a ‘suspensão do recesso parlamentar’, uma vez que, na qualidade de agente público fico adstrito a atender a finalidade pública do comando normativo que se revele legal e juridicamente plausível.

No caso em questão, pairam sérias e plausíveis dúvidas e incertezas quanto à forma e modo de afogadilho pelo qual deliberou-se pela suspensão do recesso parlamentar, com vista a se praticar atos relacionados com o Poder Legislativo local.

Dúvida mais do que razoável se revela quanto ao tema que teria motivado a convocação do procurador-geral do município, e cujo tema, numa análise meridiana e linear, não se enquadraria no conceito de ‘urgente’ e ‘relevante interesse público’ previstos no § 3º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município.

Se inexiste motivo ‘urgente’ ou relevante ‘interesse público’ quanto a matéria, logo, não haveria motivação justa para a realização de sessões extraordinárias na Câmara Municipal, muito menos para se prestar esclarecimentos a respeito de incorporação de gratificação!

Soma-se a isto, que somente resolução legislativa alterando o Regimento Interno da Câmara Municipal, não é meio idôneo e suficiente a permitir a suspensão do recesso parlamentar e passar-se daí em diante a convocar-se sessões extraordinárias e praticar-se outros atos no plenário do Legislativo. Isto sem se falar na pública e notória pandemia da Covid-19!!!

Diante desse quadro fático e legal, é que o procurador-geral protestou expressamente no documento de sua convocação pessoal pela Câmara Municipal, que somente irá comparecer à assentada se de fato e de direito houver legalidade do ato legislativo para tanto.”

 

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