A divisão ambiental da Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada no último fim de semana para verificar uma denúncia de desmatamento numa área limítrofe ao Parque Municipal Juarez Frotté, no bairro Cascatinha. Ao chegar no local, a equipe da GCM não localizou trabalhadores nem proprietários do terreno.
Parque Municipal Juarez Frotté está dentro da Zona de Amortecimento do Parque Estadual dos Três Picos
Na segunda-feira, dia 24, a equipe de fiscalização da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente esteve no local e constatou a intervenção na área que é de conservação. Mais uma vez, não havia ninguém no local. A Secretaria, então, abriu um processo fiscalizatório com o laudo dos fiscais constatando a supressão de vegetação, visando identificar o infrator para notificação pelo cometimento de infração ambiental e futuro auto de infração.”
O desmatamento ocorreu em uma Área de Preservação Permanente (APP), e a vegetação situada em APP deve ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Além disso, é importante ressaltar que o Parque Municipal Juarez Frotté está dentro da Zona de Amortecimento do Parque Estadual dos Três Picos, informou a prefeitura.
Área de Preservação Permanente
Áreas de preservação permanente, assim como as Unidades de Conservação (UC), visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.
As atividades humanas, o crescimento demográfico e o crescimento econômico causam pressões ao meio ambiente, degradando-o. Desta forma, visando salvaguardar o meio ambiente e os recursos naturais existentes nas propriedades, o legislador instituiu no ordenamento jurídico, entre outros, uma área especialmente protegida, onde é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária.
Somente órgãos ambientais podem abrir exceção à restrição e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana mas, para fazê-lo, devem comprovar as hipóteses de utilidade pública, interesse social do empreendimento ou baixo impacto ambiental.
As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática
. (Com informações do site O Eco)
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