Prefeitura baixa protocolos sanitários para a volta às aulas 100% presenciais

Escolas públicas e particulares de Nova Friburgo terão que seguir novas normas e diretrizes
sábado, 05 de fevereiro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Prefeitura baixa protocolos sanitários para a volta às aulas 100% presenciais

As aulas escolares no município retornarão de modo presencial e a Prefeitura de Nova Friburgo editou um novo decreto, publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira, 04, com protocolos sanitários que deverão ser seguidos pelas instituições de ensino públicas e privadas. As orientações são oriundas da Secretaria Municipal de Educação em consonância com a Secretaria Municipal de Saúde.

Todas as instituições de ensino públicas e privadas deverão obedecer aos seguintes protocolos em suas atividades presenciais em todas as salas/repartições/transporte: utilização de máscaras faciais a partir de 4 anos de idade, salvo contraindicações, e estímulo ao uso naqueles entre 2 e 4 anos de idade; garantia de boa ventilação dos ambientes; disponibilização de álcool em gel a 70%, água, sabão líquido e papel toalha para higiene frequente de mãos e disponibilização de álcool 70% e saneantes preconizados pela Anvisa para higienização frequente das superfícies de alto contato.

Emcaso de  ocorrências de suspeita ou confirmação de surtos de Covid-19, a autoridade sanitária competente terá que ser comunicada e o encaminhamento, preferencialmente, será para os Centros de Testagem com documento da escola informando síndrome gripal para atendimento com fluxo diferenciado ou ao Hospital Municipal Raul Sertã, ou a unidade de saúde privada de sua preferência para avaliação médica com diagnóstico, através do preenchimento da declaração constante do decreto. 

Para realizar o teste, sugere-se que trabalhadores e estudantes estejam com qualquer sintoma suspeito de Covid-19, como dor de garganta, tosse, coriza e congestão nasal, alterações do olfato e/ou do paladar, febre e dor no corpo e/ou nas articulações e sintomas gastrointestinais (diarreia ou vômito) iniciados há no máximo sete dias; que estejam assintomáticos e tenham tido contato próximo com pessoas com Covid-19, caracterizado como contato por 15 minutos ou mais a menos de um metro de distância, sem máscara e em qualquer ambiente (domiciliar ou extradomiciliar). Nesses casos, o teste de swab nasofaringe com RT PCR ou Antígeno deve ser realizado cinco dias após o último contato com o caso confirmado.

No caso de teste positivo e ausência de sintomas, a pessoa deve ser afastada até sete dias do teste reagente e manter uso rigoroso de máscara facial até completar 10 dias do teste. Além disso, se surgirem sintomas gripais durante os primeiros cinco dias, antes da realização do teste, o protocolo de casos suspeitos deve ser seguido. 

Já o responsável pela escola que identificar um aluno ou profissional da educação/colaborador da escola com síndrome gripal deve proceder da seguinte forma, inicialmente: contactar os pais/responsáveis pelo aluno sintomático, comunicar do afastamento temporário por suspeita de Covid-19 e orientá-los a levar o aluno com síndrome gripal para atendimento em unidade de saúde de referência; afastar temporariamente e encaminhar o profissional da educação/colaborador da escola para atendimento nas unidades de saúde de referência; no caso de aluno ou profissional da educação/colaborador da escola identificado como contactante de caso confirmado, o responsável pela escola deve proceder com afastamento preventivo por cinco dias após último contato sem medidas de proteção com o caso confirmado de Covid-19 na fase de transmissão e seguir com os outros protocolos. É aconselhável o isolamento domiciliar do caso suspeito (sintomático) até que o resultado do exame esteja disponível. 

Se o teste não for realizado por qualquer motivo, o caso suspeito deve ser afastado por no mínimo sete dias completos a partir da data do início dos sintomas, desde que esteja sem febre, sem uso de antitérmicos e com melhora dos sintomas respiratórios há 24h ou mais e seja capaz de manter o uso rigoroso da máscara facial por mais 3 dias, até completar 10 dias do início dos sintomas. Caso contrário, o retorno deverá se dar após dez dias completos de afastamento, com os mesmos critérios clínicos.

Se ocorrer suspeita ou confirmação de surto de Covid-19, ou seja, ocorrência de ao menos três casos confirmados na mesma turma, sem história epidemiológica de exposição de risco fora do ambiente escolar entre os casos, através de contatos próximos sem medidas de proteção estabelecidas entre eles; deve haver comunicação imediata após a ciência à autoridade sanitária local através de envio de formulário, totalmente preenchido para o e-mail ou endereço da Vigilância Epidemiológica de Nova Friburgo.

O decreto ainda cita que, em caso de risco máximo de contaminação pelo Sars-Cov-2 (vírus causador da Covid-19), durante o período letivo de 2022, a critério da indicação da autoridade sanitária municipal, poderá ser determinada a suspensão temporária das atividades presenciais nas instituições de ensino através de ato próprio do chefe do Poder Executivo a ser publicado com prazo determinado enquanto perdurar o risco.

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TAGS: saúde | Educação